23 jul 2020 – Trabalho / Previdência
Medidas recomendadas pelo Conselho Nacional de Previdência Social valerão durante o período de pandemia.
A Instrução Normativa nº 107, publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta quinta-feira (23/7), regulamenta mudanças nas regras de empréstimos consignados para aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), aprovadas pelo Conselho Nacional de Previdência Social (CNPS), durante o estado de calamidade pública, que vai até 31 de dezembro de 2020.
Desbloqueio
De acordo com a norma, a partir do dia 27 de julho, data em que entra em vigor, fica autorizado o desbloqueio para consignados em 30 dias após a concessão do benefício. O prazo anterior era de 90 dias.
Segundo normativo do INSS, o desbloqueio do benefício é realizado por meio de uma pré-autorização — instrumento indispensável para que as informações pessoais do segurado fiquem acessíveis e o contrato seja formalizado. O procedimento é realizado todo pela internet e deve conter documento de identificação do segurado e um termo de autorização digitalizado.
Carência
Foi criado o tempo de carência para desconto da primeira parcela. As instituições financeiras ou entidades de previdência complementar poderão ofertar prazo de carência para o início do desconto da primeira parcela no benefício previdenciário, para o pagamento de empréstimos nas modalidades consignação e retenção, no prazo máximo de 90 dias, a contar do início do contrato.
Limite para pagamento ampliado
A norma também permite que o limite máximo concedido no cartão de crédito para o pagamento de despesas contraídas com a finalidade de compras e saques passe de 1,4 % para 1,6 % do valor mensal do benefício. Esse percentual , ao contrário das outras duas medidas, terá vigência permanente.
As mudanças estão previstas na Resolução nº 1339/2020, aprovada pelo CNPS na última sexta-feira (17).
Fonte: www.inss.gov.br