28 mai 2021 – Tributos
Trabalhadores que transportam passageiros através de aplicativos como Uber, 99, Cabify e outros métodos particulares devem se atentar às regras de Declaração do Imposto de Renda 2021.
O valor deve ser recolhido mensalmente através do Carnê-leão, forma de levantamento de imposto de renda de pessoas físicas do Brasil. É cobrado de quem não tem o recolhimento na fonte, relativo aos rendimentos recebidos de outras pessoas físicas ou de fontes situadas fora do país.
Por desempenhar o trabalho de forma autônoma, o preenchimento do Carnê é obrigatório e caso o motorista se encaixe na obrigatoriedade de declaração do Imposto de Renda, deverá importar no programa de preenchimento os dados pagos ao Leão.
Para essa categoria, o imposto é cobrado somente em cima de 60% do valor das corridas, considerando o restante como rendimentos isentos. Essa isenção seria para auxiliar nos gastos para manter a profissão, como manutenção do veículo, IPVA e abastecimento.
Se a renda mensal tributável for superior a R$1.903.98, o trabalhador deverá pagar o imposto conforme descrito no Carnê-Leão, referente ao período, por meio do Documento de Arrecadação Federal (Darf) .
Como importar as informações do Carnê-Leão
No programa do Carnê-Leão, gere um documento com as informações preenchidas na opção “Exportar para IRPF 2021” e salve.
No programa do IR 2021, clique em “Importar Dados do Carnê-Leão”, selecione a ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de PF/Exterior” e as informações serão carregadas.
Será necessário preencher também relativo aos 40% arrecadados mensalmente que são isentos, na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, clique em “Novo” e na opção “24 – Rendimento Bruto, até o máximo de 40%, da prestação decorrente do transporte de passageiros”. Nessa parte deverá ser citado todo o valor não tributado já somado da arrecadação em 2020.
Além dos ganhos deste trabalho, outros gastos com educação, saúde e outros devem ser citados.
Fonte: Contábeis