31 mar 2021 – Comércio Exterior
Quem abre um empreendimento que atende aos requisitos exigidos pela legislação do Microempreendedor Individual (MEI) pode atuar no mercado de revenda de produtos importados, no entanto, é necessário seguir regras específicas para evitar problemas com o fisco.
As importações podem ocorrer desde que a revenda aconteça diretamente para o consumidor final, ou seja, por meio do comércio varejista.
Para comprar acima de US$ 3 mil, é possível fazer a importação simplificada, já para valores maiores, é obrigatório o cadastro no Sistema Integrado de Comércio Exterior (Siscomex), por meio da habilitação no Registro e Rastreamento da Atuação dos Intervenientes Aduaneiros (Radar) na modalidade correta.
O Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae) alerta que todo MEI que queira atuar no comércio exterior precisa adequar o Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) ao tipo de atividade a ser exercida e ao produto a ser comercializado.
Não há limitação de capital mínimo ou máximo para a realização da importação, no entanto, o faturamento do micro empreendimento individual não pode ultrapassar R$ 60 mil ao ano.
Para a Associação Brasileira de Consultoria e Assessoria em Comércio Exterior (Abracomex), essa é uma desvantagem, pois limita o microempreendedor individual a cerca de R$ 5 mil em importações mensais.
Passo a passo para importar sendo MEI
O primeiro passo é fazer o cadastro no Siscomex/Radar.
Feito isso, é necessário solicitar uma licença de importação (LI), que é uma espécie de nota fiscal usada pela Receita Federal para acompanhar o tráfego de mercadorias no comércio exterior.
Ela servirá de base para a elaboração da LI.
Outro documento importante para a realização da importação é o contrato de câmbio. Ele é feito junto ao banco e permite que o empreendedor efetue e receba o pagamento referente à mercadoria.
De acordo com o Sebrae, esse é um documento parecido com a nota fiscal no mercado interno, utilizado para acompanhar o tráfego da mercadoria e fundamental para a liberação da entrega ao destinatário.
Quando o produto chega à alfândega, o responsável legal da empresa, autorizado pelo Siscomex, faz pessoalmente a retirada, levando não só a licença de importação e o contrato de câmbio, como também o conhecimento aéreo e o Commercial Invoice (representação internacional da NFS-e).
O que considerar antes de importar
As atividades de comércio exterior são permeadas por códigos e protocolos específicos que precisam ser seguidos com rigor e atenção.
Um deles é a Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), usada para padronizar todos os produtos que entram e saem do país.
É por meio desse código que a Receita Federal regula a cobrança de impostos, por exemplo.
Dessa forma, qualquer deslize pode implicar em perda de benefícios fiscais, atraso na entrega ou mesmo retenção de mercadoria e pagamento de multas, que variam entre 1% e 15% do valor da mercadoria.
Em 2021, a tabela NCM sofreu alterações com a saída de alguns códigos e a entrada de outros, logo, quem optar por começar o processo de importação neste ano deve procurar pela tabela atualizada e mantê-la sempre à mão dos responsáveis pela gestão empresarial.
O Sebrae destaca ainda a importância de se fazer uma pesquisa de mercado para saber se o produto que se pretende importar tem saída no mercado nacional e se há concorrentes de peso por parte de grandes importadoras.
Os fornecedores são outros pontos de atenção que merecem ser analisados com rigor, visto que apostas às cegas podem levar a prejuízos.
É interessante pesquisar bem e fazer testes antes de fechar grandes negócios, minimizando as perdas.
Mesmo com o câmbio alto, o mercado de importações se mostra como uma opção de negócio viável se o empreendedor optar por trazer ao país produtos que não são facilmente encontrados no mercado local.
Isso vai garantir a absorção de um nicho, praticamente, exclusivo.
Impostos
Mesmo empreendedores do MEI estão sujeitos ao pagamento de impostos, recolhidos por meio do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) e também a contribuições devidas à Previdência Social.
Por essa razão, não são obrigados a pagar tributos como Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL), Contribuição Patronal Previdenciária (CPP), contribuição do Programa de Integração Social/Programa de Formação de Patrimônio do Servidor Público (PIS/PASEP) e taxa de emissão de nota fiscal.
Em contrapartida, empreendedores do MEI precisam ainda pagar impostos de importação como qualquer outra empresa: Imposto sobre Importação de Produtos Estrangeiros (II) ou mesmo o Imposto sobre a Exportação de Produtos Nacionais ou Nacionalizado (IE), a depender da situação.
No caso da importação via agência dos Correios, é necessário checar a documentação necessária e incorporar o Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) à planilha de custos da operação.
Fonte: Jornal Contábil