16 out 2019 – Trabalho / Previdência
Imigrantes que trabalham como autônomos podem registrar-se, desde o dia 15/10, como microempreendedor individual (MEI) de forma simplificada. A Secretaria Especial de Produtividade, Emprego e Competitividade do Ministério da Economia reduziu as exigências para o cadastro de estrangeiros.
Antes, o imigrante precisava seguir as mesmas regras do brasileiro. Com a simplificação, o estrangeiro que quiser se formalizar como MEI precisa apenas informar o país de origem e o número de um dos seguintes documentos: carteira nacional de registro migratório, documento provisório de registro nacional migratório ou protocolo de solicitação de refúgio.
Pelas regras anteriores, o imigrante precisava apresentar o número do recibo da última Declaração do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física ou o título de eleitor. Caso não tivesse título de eleitor, o estrangeiro não poderia emitir a declaração de renda por ter entrado no país no mesmo ano em que recebeu o Cadastro de Pessoas Físicas (CPF).
Na prática, as normas anteriores adiavam a formalização do estrangeiro como microempreendedor para o ano seguinte à chegada ao Brasil. Segundo o Ministério da Economia, atualmente existem no país 46.591 estrangeiros de 169 nacionalidades inscritos como MEI.
Fonte: Agência Brasil