19 abr 2018 – ICMS, IPI, ISS e Outros
A Secretaria Estadual da Fazenda disponibiliza, a partir desta sexta-feira, uma nova ferramenta que possibilita o parcelamento eletrônico dos débitos relativos à diferencial de alíquota dos contribuintes optantes pelo regime do Simples Nacional, declarados em Substituição Tributária e Diferencial de Alíquota (STDA) e da Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquota e Antecipação (DeSTDA), como já funciona no Regime Próprio de Apuração.
Para solicitar o parcelamento, basta acessar a página do Posto Fiscal eletrônico (https://www.fazenda.sp.gov.br/pfe/login.asp) – digitar o login e senha – e clicar na opção Conta Fiscal > Parcelamento > Simular e contratar.
A medida facilitará a vida do contribuinte que não precisa ir ao posto fiscal para quitar suas dívidas. Vale lembrar que de acordo com o artigo 5º, incisos I e II da Resolução Conjunta SF/PGE 02/2012, após a disponibilização da ferramenta, o usuário poderá solicitar o parcelamento em papel nos casos de: indisponibilidade de sistema; parcelamento especial em até 60 vezes; parcelamento de AIIM e débitos acima de R$ 10 milhões.
Fonte: Sefaz/SP