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ICMS/MG – SEF disponibiliza a emissão de Nota Fiscal Avulsa especial para produtores rurais pessoas físicas

6 abr 2020 – Tributos

A Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais (SEF), dando seguimento à política de simplificação tributária determinada pelo governador Romeu Zema, implementou a “Emissão Especial de Nota Fiscal Avulsa eletrônica” (NFA-e) para produtores rurais pessoas físicas. O documento é utilizado por este público em transações comerciais envolvendo mercadorias diversas, inclusive em leilões.

Com a nova funcionalidade – disponibilizada no Sistema Integrado de Administração da Receita Estadual (Siare) -, a NFA-e pode ser emitida e impressa em tempo real, também fora do horário comercial, sem a necessidade de o contribuinte ter que aguardar a análise da unidade fazendária.

As regras constam do Decreto 47.909, publicado no Diário Oficial desta sexta-feira (3/4). A norma prevê que os sindicatos, cooperativas, associações e leiloeiros também possam atuar como solicitantes da NFA-e para os produtores rurais pessoas físicas, desde que estes autorizem previamente.

Vale ressaltar que os contribuintes devem estar inscritos no Cadastro de Produtor Rural Pessoa Física, assim como as entidades autorizadas por eles a emitir a NFA-e. No caso de emissão do documento por sindicato ou cooperativa, o produtor deverá ser filiado à respectiva entidade.

A nova funcionalidade proporcionará ao produtor rural e aos outros entes otimização de processos; aumento da produtividade; emissão imediata da NFA­e; pagamento posterior do imposto – quando houver incidência -; e maior controle financeiro.

Outro grande ganho ocorrerá nas  operações realizadas pelos produtores rurais em leilões, pois todo o processo poderá ser agilizado, uma vez que muitos desses eventos acontecem em fins de semana, fora do expediente comercial.

É importante alertar para a responsabilidade no preenchimento da tributação, que era feita pela Administração Fazendária, além do prazo para recolhimento do ICMS, se devido. Caso o pagamento não seja feito em até cinco dias úteis, o produtor ficará impossibilitado de emitir novas notas até que seja cumprida a obrigação.

A disponibilização da “Emissão Especial de Nota Fiscal Avulsa eletrônica” é uma das medidas aprovadas pelo Grupo de Trabalho de Simplificação das Obrigações Acessórias, desenvolvido em 2019. Outros temas aprovados podem ser acompanhados no site da Secretaria de Fazenda (clique aqui).

Fonte: SEFAZ MG

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