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ICMS/MG – NFC-e – Alteração do Cronograma de Obrigatoriedade

5 nov 2019 – Tributos

Publicada a RESOLUÇÃO Nº 5313 DE 1º DE NOVEMBRO DE 2019 que altera o cronograma de implantação da NFC-e, dispensa os contribuintes com receita bruta anual igual ou inferior a R$ 120.000,00 e faculta a utilização do ECF por 12 (doze) meses. 

Fonte: SPED MG

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