5 nov 2019 – Tributos
Publicada a RESOLUÇÃO Nº 5313 DE 1º DE NOVEMBRO DE 2019 que altera o cronograma de implantação da NFC-e, dispensa os contribuintes com receita bruta anual igual ou inferior a R$ 120.000,00 e faculta a utilização do ECF por 12 (doze) meses.
Fonte: SPED MG