25 mar 2019 – Trabalho / Previdência
PL visa ainda à adoção de ações para o combate ao devedor contumaz que tenha utilizado de práticas ilícitas para burlar obrigações tributárias.
A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) detalhou, nesta sexta-feira (22), as medidas previstas no projeto de Lei 1.646/2019 . A proposta visa fortalecer a cobrança da dívida ativa e o combate ao devedor contumaz que tenha utilizado de práticas ilícitas para burlar obrigações tributárias.
De acordo com o Procurador-Geral adjunto da Fazenda Nacional, Cristiano Neuenschwander, as medidas apresentadas irão abarcar as dívidas previdenciárias e não previdenciárias. “As propostas de solução do projeto vêm eliminar problemas reais que estão impactando a cobrança da dívida ativa “, destacou.
Devedor contumaz
O PL passa a considerar como devedor contumaz aquele cujo comportamento fiscal se caracteriza pela inadimplência substancial e reiterada de tributos.
O documento considera como substancial e reiterada a existência de débitos de valor igual ou superior a R$ 15 milhões em nome do próprio devedor ou de pessoa integrante do grupo econômico ou familiar por mais de um ano.
Para o devedor contumaz que tenha utilizado de práticas ilícitas para burlar obrigações tributárias, o PL prevê a aplicação de cancelamento do cadastro fiscal do contribuinte (CNPJ), caso constatado desequilíbrio concorrencial, e ainda a proibição de recebimento de benefícios fiscais por até dez anos, inclusive de adesão e parcelamentos.
“A PGFN e a Receita Federal vão poder fazer a notificação não só para aquele CNPJ que acumula a dívida, mas também para aqueles CNPJs e CPFs que estejam relacionados a esse devedor e que tenham praticado a fraude, explicou Neuenschwander.
“Essa previsão está direcionada para aquelas pessoas e empresas que praticaram atos fraudulentos. Ela não abrange a situação de um contribuinte devedor eventual. O objetivo do projeto é preencher essa lacuna na legislação e definir o que é devedor contumaz e dar o adequado tratamento a esse devedor”, disse o procurador. ” Com a nova medida, a PGFN estima que seja possível recuperar cerca de de R$ 3 bilhões a R$ 4 bilhões por ano”, completou.
Recuperação de créditos irrecuperáveis ou de difícil recuperação
A proposta ainda permite que a PGFN, com o intuito de recuperar créditos inscritos em dívida ativa considerados irrecuperáveis ou de difícil recuperação, possam oferecer condições diferenciadas para sua quitação, podendo conceder descontos de até 50% do valor total da dívida com até 60 meses de parcelamento.
O desconto só poderá ser fornecido em caso de inexistência de fraude e a créditos em cobranças pela Procuradoria-Geral há pelo menos 10 anos. O projeto prevê, ainda, que o desconto não pode ser aplicado ao principal das dívidas, mas apenas para seus acessórios (juro, mora e multas) e também não é aplicável a créditos específicos, com o Simples e FGTS.
Segundo estimativa da PGFN, a parcela do estoque total que se enquadrariam nesses casos representa cerca de R$ 1,3 trilhão, devido por 1,7 milhão de devedores.
Cobrança mais ágil
Com o intuito de qualificar a cobrança administrativa, o Projeto de Lei propõe ainda que seja permitida a contração de serviços, por processo licitatório ou de credenciamento, para auxiliar as atividades de cobrança administrativas, inclusive promovendo o contato com os devedores por telefone ou meios digitais.
Entre as medidas, está também a possibilidade de contratação de empresa especializada em gestão de bens, guarda, transporte e alienação, e a ampliação do cabimento de cautela fiscal que objetiva evitar esvaziamento patrimonial de devedores que põem ou tentam por bens em nome de terceiros, paralisa as atividades ou reduz patrimônio, comprometendo o crédito fiscal.
Estoque da dívida
O estoque total da dívida ativa está em R$ 2,1 trilhões, dos quais R$ 1,6 trilhão não previdenciário e R$ 491,2 bilhões previdenciário. Cristiano Neuenschwander destacou que, nos últimos cinco anos, o estoque cresceu em média 11,4% ao ano devido a fatores como a inscrição periódica de novos créditos previdenciários e atualização monetária pela taxa Selic.
Fonte: Ministério da Economia