7 fev 2020 – Trabalho / Previdência
Contrato Verde e Amarelo
Promessa do plano de governo do presidente Jair Bolsonaro, o contrato de trabalho verde e amarelo foi instituído pela Medida Provisória 905/2019. No entanto, ainda não foi confirmado pelo Congresso, o que abre o primeiro ponto de polêmica.
O contrato de trabalho verde e amarelo é destinado a trabalhadores jovens (de 18 a 29 anos) que buscam o primeiro emprego formal.
Para as empresas, as vantagens são muitas: os depósitos do FGTS diminuem de 8% para 2% e a dispensa sem justa causa será de somente 20% do FGTS, em vez de 40%, além de outros benefícios.
No entanto, somente 20% do quadro de empregados da empresa poderá ser contratado nesse modelo e o contrato só poderá durar 24 meses, sendo substituído pelo CLT logo após o período.
Contudo, vale lembrar que por ser Medida Provisória, permite a execução imediata. No entanto, elas não são permanentes, já que devem ser aprovadas ou recusadas pelo Congresso depois de um determinado tempo. Por isso, haverá ainda deliberação dos parlamentares para instituir oficialmente ou não as propostas da MP.
Carteira de Trabalho Digital
Uma das mudanças da legislação trabalhista em 2020 que deverá causar certa polêmica é a Carteira de Trabalho Digital. Inicialmente prevista na MP da Liberdade Econômica (que depois foi sancionada em lei), o documento trata-se de uma versão digital da carteira de trabalho normal.
No entanto, qualquer trabalhador em solo nacional, incluindo um estrangeiro, poderá emitir uma carteira de trabalho digital apenas com o seu CPF.
Caso faça isso, a versão digital do documento substituirá para todos os efeitos a carteira de trabalho física, com a notável exceção da identificação civil, que só poderá ser feita com o RG, CNH, carteira de trabalho física ou outros documentos já usados.
A grande polêmica da carteira de trabalho digital é saber como ela afetará os regimes de contratação do mercado nacional, além das mudanças que vai inserir no controle de salários e cargos dos funcionários.
Trabalho aos domingos e feriados
Outra mudança proposta pela MP 905/2019, que ainda será votada pelo Congresso, é a eliminação da necessidade de autorização para que os trabalhadores possam trabalhar de domingo e feriado.
Com a MP, as empresas podem exigir trabalho nesses dias dos seus empregados, desde que respeitem a condição de que cada trabalhador tenha um descanso no domingo a cada quatro semanas no máximo (no setor de comércios e serviços) e de sete semanas no máximo (para o setor industrial).
Novamente, é importante que o advogado trabalhista (antes de configurar essas novas leis no seu software jurídico) acompanhe o jornal político para saber se a MP será ou não aprovada em Congresso. Se não for, as mudanças perderão efeito depois do prazo da Medida Provisória.
Taxa do seguro-desemprego
A Medida Provisória nº 905 instituiu também a possibilidade de cobrança de contribuição previdenciária no seguro-desemprego. Dessa forma, quem está recebendo seguro-desemprego terá de pagar uma contribuição previdenciária.
A proposta é uma das mais polêmicas da MP e deverá ser parte central do debate sobre a proposta na Câmara e no Senado.
De um lado, argumenta-se que o segurado que recebe o seguro-desemprego já tem sua subsistência ameaçada com a falta de um trabalho (especialmente no cenário com 12 milhões de desempregados no Brasil). Por isso, descontar uma contribuição previdenciária do seu benefício significa complicar a sua vida.
Do outro lado, argumenta-se que a contribuição permite que o trabalhador permaneça como um segurado da Previdência Social enquanto recebe o seguro-desemprego, se protegendo contra outros problemas e contribuindo para a sua aposentadoria.
Fonte: Contabeis