29 abr 2021 – Trabalho / Previdência
Uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 5.090/2014) que será julgada pelo Supremo Tribunal Federal no dia 13 de maio, poderá atingir diretamente todos os trabalhadores que têm ou já tiveram saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) desde janeiro de 1999.
De acordo com a ADI, os indexadores usados para corrigir anualmente o saldo das contas do FGTS são inconstitucionais, já que, quase sempre, ficam abaixo da inflação e, portanto, reduzem o poder de compra do dinheiro depositado ao longo do tempo. A ação foi aberta em 2014 pelo partido Solidariedade.
O FGTS tem uma remuneração fixa de 3% ao ano acrescida da Taxa Referencial (TR), uma taxa de juros fixada pelo Banco Central (BC) e que, historicamente, ficou abaixo de outras taxas e indicadores, incluindo a inflação.
Desde 2017, a TR está zerada e o rendimento anual do FGTS é de apenas 3% ao ano –a inflação atual, para se ter uma ideia, está em 7%, pelo INPC, um dos indicadores oficiais de preços do IBGE.
Diante disso, caso o STF decida a favor dos trabalhadores, o rendimento do FGTS deve começar a ser corrigido, pelo menos, por algum índice de inflação, como o INPC. Com isso, se o dinheiro da conta não ganha valor ao longo do tempo, pelo menos não fica para trás dos aumentos do custo de vida.
Dívida é impagável
A decisão também pode desdobrar no entendimento de que os trabalhadores que têm ou tiveram dinheiro depositado no FGTS desde janeiro de 1999, quando as regras atuais passaram a valer, têm direito a receber a diferença entre o rendimento que foi pago e a inflação do período.
Os especialistas acreditam, porém, que é difícil que o desfecho vá por esse caminho, já que a conta que geraria para o governo seria monstruosa.
Nos cálculos do Instituto Fundo de Garantia do Trabalhador (IFGT), uma das entidades que possuem uma ação coletiva para a restituição dessas diferenças, a dívida do governo com todos os cotistas do FGTS por essas duas décadas de rendimentos subestimados seria de R$ 538 bilhões. É cerca de cinco vezes tudo o que a União gasta com Saúde por ano.
“Quebraria o país”, diz o presidente do IFGT, Mario Avelino. “O STF deve levar isso em consideração e, por conta do alto volume, modular a decisão.”
Uma possibilidade, de acordo com ele, é que, caso a Corte decida que a remuneração do FGTS é de fato inconstitucional, o direito ao pagamento retroativo seja reconhecido apenas aos trabalhadores que já tivessem uma ação aberta sobre o assunto antes da data da decisão. É um universo de cerca de 500 mil processos parados sobre o tema hoje, dentro do total de 60 milhões de brasileiros vinculados ao FGTS que foram afetados.
Neste caso, a recomendação de Avelino é que aqueles que teriam restituição a receber entrem com a ação na Justiça Trabalhista reclamando a diferença nas próximas semanas, antes do 13 de maio para quando está marcado o julgamento no STF.
O processo pode ser feito tanto por meio de uma ação individual quanto por ação coletiva. Algumas associações e sindicatos já possuem ações coletivas que pedem a restituição desses valores, e os trabalhadores podem associar-se para integrá-las.
Fonte: Contábeis