14 fev 2017 – IR / Contribuições
O Programa de Regularização Tributária (PRT), regulamentado pela Receita Federal, permite às empresas parcelarem suas dívidas junto à própria Receita vencidas até 30 de novembro de 2016, em 120 vezes. O programa serve tanto para pessoas físicas quanto jurídicas. Criado por Medida Provisória, ele ainda disponibiliza outras possibilidades de negociações.
A Fenacon – Federação Nacional das Empresas de Contabilidade, entende que existem algumas possibilidades dentro do que já existe como, por exemplo, quitar 20% da dívida à vista e parcelar o restante usando créditos que a empresa possa ter junto à Receita Federal. A Fenacon acha possível também, se pagar no mínimo, 24% da dívida em 24 prestações mensais e o restante em créditos tributários. Se ficar faltando, o valor pode ser pago em 60 prestações mensais adicionais.
O diretor político-parlamentar da Fenacon, Valdir Pietrobon, garante, entretanto, que a Federação vai procurar o Congresso Nacional pedindo a mudança de alguns itens do projeto que ainda tramita na forma de Medida Provisória, na tentativa de facilitar ainda outras de negociação.
Pietrobon diz que a entidade irá propor que as empresas endividadas paguem um percentual em cima do faturamento, além de garantir desconto maior nas multas e juros. Ele explica: “A situação das empresas, por causa da crise, é muito grave e se não houver melhorias no projeto alguns empresários terão que optar entre fechar a empresa ou pagar as dívidas”, avalia.
Fonte: Fenacon