24 mar 2021 – Tributos
O sistema foi atualizado para possibilitar a entrega de DCTFWeb já a partir do período de apuração 03/2021, para as empresas que tiveram o pedido deferido.
As empresas que, no período de 1º a 19 de fevereiro de 2021, optaram pela adesão antecipada da DCTFWeb e tiveram o pedido deferido, conforme mensagem enviada para a caixa postal do contribuinte no Portal eCAC, já podem transmitir a declaração a partir do período de apuração 03/2021. O sistema foi atualizado, de maneira a possibilitar a entrega de DCTFWeb por esse grupo de pessoas jurídicas.
As empresas que não aderiram à entrega antecipada ou tiveram o pedido indeferido estarão obrigadas ao envio da DCTFWeb apenas a partir do período de apuração 07/2021.
Lembramos que, para as empresas obrigadas à transmissão da DCTFWeb, os recolhimentos das contribuições previdenciárias devem ser feitos por meio de DARF emitido pela própria DCTFWeb, disponível após a transmissão.
Para mais informações sobre a DCTFWeb, acesse:
https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/orientacao-tributaria/declaracoes-e-demonstrativos/DCTFWeb
Fonte: RFB