5 jun 2017 – IR / Contribuições
O STF considerou essa estrutura de tributação inconstitucional. É possível reaver valores pagos a mais nos últimos cinco anos
A decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de excluir o ICMS da base de cálculo do Pis/Cofins tem levado empresas a questionar na Justiça situações semelhantes envolvendo outros tributos, como é o caso da incidência do ISS sobre as contribuições.
Para casos envolvendo o imposto estadual, os contribuintes estão conseguindo obter liminares que garantem a suspensão do pagamento e a correção do cálculo.
É importante destacar que, embora o STF tenha julgado irregular a incidência do ICMS na base do Pis/Cofins, a legislação que criou essa estrutura de tributação ainda não foi revisada. Assim, é necessário pedir a suspensão da cobrança na Justiça.
Cálculos do tributarista Nelson Lacerda, da Lacerda & Lacerda advogados, mostram que as empresas podem economizar valor equivalente a 3% do faturamento mensal caso consigam a suspensão da cobrança irregular.
A ilegalidade, de acordo com a decisão do STF, está no fato de o imposto estadual compor a receita bruta da empresa, ou seja, faz parte da totalidade das receitas auferidas no exercício da atividade e, assim, não poderia entrar base de cálculo do Pis/Cofins.
O mesmo raciocínio valeria para a incidência do ISS no Pis/Cofins, ou do ICMS na base da CPRB (Contribuição Previdenciária sobre Receita Bruta), casos que também encontram posicionamentos favoráveis aos contribuintes por parte dos ministros do STF.
Segundo Lacerda, além da suspensão da cobrança, os contribuintes também podem solicitar a restituição dos valores pagos indevidamente nos últimos cinco anos. Para isso, é preciso ter em mãos um laudo pericial comprovando todos os pagamentos.
A Receita Federal estima que deixaria de arrecadar aproximadamente R$ 200 bilhões ao longo dos últimos cinco anos caso o ICMS não incidisse na base de cálculo do Pis/Cofins.
Complexidade
A multi-incidência é uma das peculiaridades do sistema tributário brasileiro. Segundo Lacerda, no caso do ICMS, além de onerar outros tributos, o imposto estadual incide sobre ele próprio.
“Essa complexidade tem afastado empresas estrangeiras de investirem no Brasil, justamente em um momento no qual precisamos gerar empregos”, diz o tributarista, habituado a intermediar a entrada de empresas chinesas no país.
Ele diz que essa complexidade leva a outros problemas, caso da judicialização excessiva. “Como no país não se respeita a hierarquia das leis, tudo acaba no STF”, afirma. “Não se pode cobrar multa maior do que valor da obrigação principal, essa é uma determinação prevista por lei federal. Mas a Receita cobra multas que chegam a superar 300% da obrigação principal.”
Situações como esta, ou como a do ICMS incidindo na base de cálculo da Pis/Cofins, que surgem pela desobediência de leis maiores, acabam abarrotando a Justiça. “60% das ações que estão no Supremo atualmente tratam de inconstitucionalidades no pagamento de imposto”, diz Lacerda.
Fonte: Diário do Comércio – DC