27 fev 2019 – IR / Contribuições
Com a função de orientar a adequada escrituração das operações praticadas pelas Pessoas Jurídicas, foi publicada a versão 1.29 do Guia Prático da EFD Contribuições.
Principais Alterações do Guia Prático – Versão 1.29 (22.02.2019)
1. Complemento sobre a obrigatoriedade de preenchimento do campo COD_CTA em todos os registros da escrituração.
2. Registro C100: Ajustes nas instruções de preenchimento dos campos 03 e 06 para notas fiscais emitidas com base em norma específica (COD_SIT = 8).
3. Registros C120 e C199: Esclarecimento sobre a vigência do indicador “02 – Declaração Única de Importação”, no campo 02.
4. Bloco P: Complemento das informações de obrigatoriedade de escrituração da CPRB na EFD-Reinf e na EFD-Contribuições.
5. Registros M210/M610: Ajustes nas instruções de preenchimento do campo 11, de acordo com a nova estrutura, válida a partir do PA 01/2019. Ajustes nas informações de natureza da pessoa jurídica (campo 04).
6. Registros M211/M611: Ajustes na descrição da obrigatoriedade dos registros
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Fonte: Portal Sped