14 ago 2020 – Trabalho / Previdência
O empregado que é acometido de doença, que não torne possível a prestação do serviço, deve ser afastado do trabalho, conforme recomendação médica. Nos primeiros 15 dias de afastamento, a empresa deverá pagar normalmente seu salário. A partir do 16º dia é interrompido o pagamento do salário pelo empregador e o trabalhador deverá usufruir do auxílio-doença devido pelo INSS.
O afastamento do trabalho por motivo de doença, contudo, depende de atestado médico, determinando o período no qual o trabalhador deve ficar afastado. Havendo orientação médica nesse sentido, a empresa deverá respeitá-la, independentemente da natureza da doença.
Passados os 15 primeiros dias, se permanecer a recomendação médica para o afastamento, o empregado deverá passar por uma perícia no INSS, que irá avaliar a necessidade de o trabalhador ficar afastado do trabalho. Se a perícia concluir pelo retorno ao serviço, ele não terá direito ao auxílio-doença e apenas receberá seu salário se retornar ao trabalho.
Ainda no caso específico da Covid-19, o Ministério da Saúde recomenda que seja determinado, por prescrição médica, o isolamento domiciliar da pessoa com sintomas respiratórios e das pessoas que residam no mesmo endereço, ainda que estejam assintomáticos, devendo permanecer em isolamento pelo período máximo de 14 quatorze dias.
Nesse sentido, o médico poderá, mediante atestado médico, declarar a necessidade de afastamento do trabalhador que esteja comprovadamente com a Covid-19 ou que mesmo sem a comprovação da doença por exame laboratorial, tenha sido diagnosticado com sintomas respiratórios.
Fonte: Exame
Durante a pandemia, é preciso atestado médico para o abono de faltas?
