01 out 2020 – Simples Nacional
Informamos que o PGMEI foi atualizado em 28/09/2020.
Quando MEI indica o gozo de benefício previdenciário em determinado período de apuração, os valores devidos de ICMS e/ou ISS, referentes a esse período, são acumulados e somados, automaticamente, às apurações seguintes até atingir o valor mínimo permitido para recolhimento de R$10,00 (dez reais).
Com a atualização, o PGMEI gerará apenas o DAS em que os valores diferidos de ICMS e/ou ISS foram acumulados. Antes da atualização, o PGMEI gerava automaticamente todos os DAS do ano-calendário.
A partir de agora, o MEI que estiver usufruindo de benefício previdenciário poderá optar pelo débito automático. O MEI optante pelo Débito Automático e que passe a usufruir de benefício previdenciário não precisará efetuar a desativação.
Acesse o passo a passo para saber como cadastrar o Débito Automático:
http://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/Arquivos/noticias/Passo_a_passo_d%C3%A9bito_autom%C3%A1tico_MEI_set.2020.doc
SECRETARIA-EXECUTIVA DO COMITÊ GESTOR DO SIMPLES NACIONAL
Fonte: Portal do Simples Nacional