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Defasagem do IR agride a Constituição

1 abr 2019 – IR / Contribuições

Tudo indica que, neste ano, o governo federal optou por manter a defasagem na tabela do Imposto de Renda que tem corroído, há mais de duas décadas, o poder de compra dos brasileiros.

Na prática, essa situação tem dois significados. Um deles é o descumprimento, pelo presidente Jair Bolsonaro, de promessa eleitoral. O outro é a continuidade do aumento abusivo e camuflado da carga tributária, da mesma forma como feito pelos governos anteriores desde 1996.

Representativo do problema é o caso da faixa de isenção, que contempla, atualmente, quem recebe até R$ 1.903,98 por mês, mas deveria incluir todos os que ganham salário de até R$ 3.689,93, segundo calculado pelo Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal (Sindifisco) e divulgado em estudo de janeiro deste ano.

Anualmente o estudo dos auditores fiscais é amplamente noticiado sem que o Executivo tome medidas para fazer cessar a injustiça contra os contribuintes. Os dados deste ano informam que a defasagem da tabela já chegou a 95,46%. O levantamento foi realizado com base na diferença entre a inflação acumulada de 1996 a 2018, medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), e nas correções realizadas durante esse período, sempre abaixo da inflação.É evidente que a não atualização das faixas do IR de acordo com a perda inflacionária real penaliza duramente os cidadãos de renda mais baixa, que poderiam estar isentos de arcar com mais esse imposto. Mas a classe média também é obrigada a pagar alíquotas superiores àquelas que seriam corretas se as faixas de contribuição estivessem atualizadas.

Até mesmo os aumentos no salário mínimo podem ser cruéis com quem passa, por causa de pequeno acréscimo na remuneração, a ter mais despesa e maior desfalque na renda familiar. No limite, com o brasileiro cada vez mais sufocado pela sanha arrecadadora de um Estado incapaz de devolver à sociedade serviços públicos qualificados, todo o sistema econômico fica prejudicado.

A discussão sobre o assunto também é feita anualmente pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), que ingressou, em 2014, com uma ação no Supremo Tribunal Federal (STF) para pleitear a correção da tabela do IR. Na argumentação incluída nos autos, ficou demonstrado que, historicamente, foram corrigidos de forma substancialmente inferior à inflação tanto o valor tido como mínimo necessário para satisfação das obrigações do cidadão quanto os limites das faixas de incidência do IR.

Desse modo, os sucessivos governos, inclusive o atual, têm em comum a prática de ofensa sistemática a diversos comandos constitucionais, como o conceito de renda apresentado no artigo 153 da Constituição, a capacidade contributiva definida no artigo 145, o não-confisco tributário previsto no artigo 150 e a dignidade da pessoa humana, delineada logo no primeiro artigo da Carta de 1989.

A violação ao princípio da dignidade da pessoa humana decorre da tributação do mínimo existencial, concretizada pela falta de correção desde 1996. Essa atuação governamental acarreta sérios prejuízos aos contribuintes, que se veem compelidos a arcar com uma parcela maior do imposto por causa da inflação no exercício.

O efeito mais grave e perverso da situação, no entanto, é o caráter confiscatório atribuído ao Imposto de Renda, o que é expressamente proibido pela Constituição e incompatível com os valores que deveriam nortear, em uma democracia, a relação entre o Estado e os cidadãos. Isso significa dizer, como escreveu o ministro do STF Celso de Mello no voto sobre a medida cautelar pedida na Ação Direta de Inconstitucionalidade 1075, que o governo está proibido de se apropriar injustamente “do patrimônio ou dos rendimentos dos contribuintes, comprometendo-lhes, pela insuportabilidade da carga tributária, o exercício do direito a uma existência digna, a prática de atividade profissional lícita e a regular satisfação de suas necessidades vitais “.

Essa discussão é tão relevante que ganhou espaço no debate eleitoral do ano passado. À época, o então candidato Jair Bolsonaro, apresentou proposta para isentar do pagamento do IR os contribuintes que ganham até cinco salários mínimos e, aos demais, aplicar uma alíquota única de 20%. Após a eleição do presidente, a equipe econômica do Planalto aventou a possibilidade de reduzir o número de alíquotas pagas por pessoas físicas, passando das atuais cinco faixas para uma alíquota principal de 15% ou 20% para a maioria dos contribuintes e uma faixa mais alta, de 25%, para quem possui renda maior. Também seria ampliada a faixa de isenção do imposto, mas ainda sem um parâmetro definido.

Até agora, no entanto, o Executivo tem se perdido em discussões supérfluas e excluído da agenda a busca pela urgente solução para a questão do IR e de outros reais problemas do país. Independentemente do formato exato de uma possível reforma sobre a tributação da renda que o governo venha a estabelecer, está claro que o tema é crucial para a realização de justiça fiscal no país.

Seja a pontual correção da tabela conforme os índices inflacionários reais acumulados ou uma reforma tributária ampla, o Brasil precisa adotar medidas para garantir aos milhões de contribuintes uma tributação justa e equânime, conforme a capacidade contributiva de cada um, de acordo com os mandamentos constitucionais, de modo que quem ganha mais contribua mais e quem ganhe menos não tenha sua renda e propriedade confiscada pela alta tributação do Estado.

A tributação tem papel proeminente na promoção da equidade, uma vez que cumpre a função de ser mecanismo de financiamento do Estado. Justamente por esse motivo, o sistema tributário não deve passar ao largo do propósito de afiançar uma sociedade mais justa e solidária, objetivos consagrados pelo texto constitucional.

Marcus Vinicius Furtado Coêlho, advogado constitucionalista, foi presidente nacional da OAB de 2013 a 2016

Fonte: JB Software

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