14 jul 2020 – Trabalho / Previdência
Foi publicado, na edição do Diário Oficial da União, desta terça-feira (14/7), o Decreto nº 10.422, que prorroga os prazos dos acordos de redução proporcional de jornada e de salário e de suspensão temporária do contrato de trabalho do Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda (BEm).
Para os acordos de suspensão temporária do contrato de trabalho, previstos inicialmente para até 60 dias, foram acrescidos mais 60 dias, de modo a completar o total de até 120 dias. Foi permitido ainda que a suspensão do contrato de trabalho seja realizada de forma fracionada, em períodos sucessivos ou intercalados, desde que esses períodos sejam iguais ou superiores a dez dias e que não seja excedido o prazo máximo de 120 dias.
O decreto também aumentou o prazo máximo para os acordos de redução proporcional da jornada de trabalho e de salário, inicialmente de até 90 dias, com o acréscimo de mais 30 dias, de modo a também completar o total de até 120 dias.
É importante destacar que o prazo máximo para realizar acordos de redução proporcional de jornada e de salário, e de suspensão temporária do contrato de trabalho, em períodos sucessivos ou intercalados, também ficou estabelecido no total de até 120 dias. Para os acordos que já haviam sido firmados, a prorrogação do prazo (até 120 dias) poderá ser feita levando-se em conta os períodos já utilizados até a data de publicação do decreto.
Foi concedido ainda o pagamento de mais uma parcela, no valor de R$ 600,00, aos empregados com contrato de trabalho intermitente, formalizado até a data de publicação da Medida Provisória nº 936, de 1º de abril de 2020. Esta parcela do benefício será referente ao período adicional de um mês, contado da data de encerramento do período de três meses já pagos.
Fonte: Ministério da Economia