11 out 2018 – Trabalho / Previdência
Se a sua empresa foi excluída da desoneração da folha, mas, conseguiu uma decisão judicial para mantê-la no regime, a RFB publicou uma orientação para a geração do REGISTRO R-2060.
Os contribuintes que possuíam atividades sujeitas a Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta, e que foram retiradas do rol de atividades desoneradas a partir de 01/09/2018, nos termos da lei 13.670/2018 e da IN RFB 1.812/2018, mas obtiveram decisão judicial favorável para continuar no regime especial de tributação, devem utilizar os códigos genéricos da tabela 09 (99990010, 99990015, 99990020, 99990025, 99990030 e 99990045) com as respectivas alíquotas das atividades extintas, para poder escriturar a apuração da CPRB no evento R-2060.
Fonte: Portal Sped Brasil