18 dez 2019 – Trabalho / Previdência
Além da DCTFWeb mensal, deverá ser entregue a DCTFWeb anual relativa à Gratificação Natalina (13º salário), transmitida uma vez por ano até o dia 20 de dezembro de cada exercício, a partir de informações prestadas no eSocial.
DCTFWeb anual: nela, prestam-se informações sobre os valores de 13º salário pagos aos seus trabalhadores, devendo ser transmitida até o dia 20 de dezembro. E se o prazo final não for um dia útil, é obrigatório enviá-la antes;
Quem deve entre enviar a Declaração de Débitos e Créditos via Web?
De acordo com o Art 2º, da IN RFB nº 1.787/2018, são obrigados a entregar a DCTF Web:
- Pessoas Jurídicas de Direito Privado em geral e as equiparadas a empresa;
- Unidades Gestoras de orçamento;
- Consórcios;
- Entidades de fiscalização do exercício profissional;
- Fundos especiais dotados de personalidade jurídica sob a forma de autarquia;
- Ver mais.
Fonte: Jornal Contabil