09 jul 2020 – Trabalho / Previdência
O Senado aprovou um projeto que cria compensação financeira a trabalhadores que atuam no enfrentamento ao coronavírus e que tenham ficado permanentemente incapacitados. A proposta, que foi aprovada por 76 votos a zero, diz que o valor a ser pago deve ser desembolsado pela União.
Pela proposta, no caso de falecimento do trabalhador, o auxílio será pago ao cônjuge, companheiro ou aos dependentes. A compensação será de R$ 50 mil e será paga em uma única prestação, mas o valor poderá ser maior.
A princípio, o texto aprovado pela Câmara contemplava profissionais da área de saúde, agentes comunitários e trabalhadores de estabelecimentos da saúde. No Senado, porém, o relator Otto Alencar (PSD-BA) ampliou as possibilidades de pagamento, incluindo, por exemplo, trabalhadores de necrotérios, da assistência social e coveiros.
Com a modificação aprovada no Senado, o texto terá de ser reexaminado pela Câmara dos Deputados.
Indenizações
Segundo a proposta aprovada no Senado, poderão receber a compensação os seguintes profissionais (ou seus familiares):
- Aqueles cujas profissões de nível superior são reconhecidas pelo Conselho Nacional de Saúde, além de fisioterapeutas, nutricionistas, assistentes sociais e profissionais que trabalham com testagem nos laboratórios de análises clínicas;
- Aqueles cujas profissões, de nível técnico ou auxiliar, são vinculadas às áreas de saúde, incluindo os profissionais que trabalham com testagem nos laboratórios de análises clínicas;
- Os agentes comunitários de saúde e de combate a endemias;
- Aqueles que, mesmo não exercendo atividades-fim nas áreas de saúde, auxiliam ou prestam serviço de apoio presencialmente nos estabelecimentos de saúde, no desempenho de atribuições em serviços administrativos, de copa, de lavanderia, de limpeza, de segurança e de condução de ambulâncias, entre outros, além dos trabalhadores dos necrotérios, bem como, coveiros;
- Aqueles cujas profissões de nível superior, médio e fundamental são reconhecidas pelo sistema de assistência social e que atuam no Sistema Único de Assistência Social.
Outros valores compensatórios
Além da prestação única de R$ 50 mil, o projeto diz que a compensação será composta também de uma única prestação de valor variável devida a cada um dos dependentes menores de 21 anos – ou 24 anos, se estiver cursando curso superior – do profissional ou do trabalhador de saúde falecido.
O valor será calculado mediante a multiplicação da quantia de R$ 10 mil pelo número de anos inteiros e incompletos que falte para cada um dos dependentes – na data do óbito do profissional ou do trabalhador de saúde – atingir a idade de 21 anos completos, ou 24 anos se o dependente estiver na faculdade.
De acordo com o projeto, a concessão da compensação financeira estará sujeita à avaliação de perícia médica realizada por servidores integrantes da carreira de Perito Médico Federal. A proposta ainda prevê que o auxílio possui caráter indenizatório e não poderá constituir base de cálculo para incidência de imposto de renda ou de contribuição previdenciária.
O recebimento da compensação não prejudicará o recebimento de benefícios previdenciários ou assistenciais.
Atestados
O projeto também garante o afastamento de qualquer trabalhador sem atestado médico por sete dias em caso de imposição de isolamento social.
O texto diz que o profissional poderá apresentar como justificativa válida documento de unidade de saúde do Sistema Único de Saúde (SUS) ou documento eletrônico regulamentado pelo Ministério da Saúde no oitavo dia de afastamento.
Câmara e Senado já haviam aprovado projeto de teor semelhante, mas que foi vetado pelo presidente Jair Bolsonaro sob a justificativa de falta de precisão e clareza.
Fonte: Contabeis