2 dez 2016 – ICMS, IPI, ISS e Outros
Por maioria de votos, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu conceder prazo de 12 meses para que o Congresso aprove uma lei para compensar financeiramente os estados com a desoneração do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre produtos exportados. Em caso de não aprovação pelo Congresso, caberá ao Tribunal de Contas da União (TCU) realizar os cálculos para os repasses.
A desoneração do ICMS sobre produtos primários e semielaborados foi prevista na chamada Lei Kandir, aprovada em 1996 para estimular as exportações dos estados. A norma previu que uma lei complementar deveria ser aprovada pelo Congresso para compensar os estados com a perda da arrecadação. No entanto, a nova norma para fixar os repasses ainda não foi regulamentada.
A ação foi proposta pelo Pará, que alega ter recebido de 1996 a 2015 R$ 7,6 bilhões de compensação pela União, sendo que teria direito a R$ 29,6 bilhões se o imposto fosse cobrado e não houvesse a desoneração. Mais 15 estados também recorreram ao Supremo com o mesmo argumento.
Atualmente, os valores que devem ser compensados por meio da Lei Kandir são repassados aos estados pela União, mas dependem de aprovação do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), constituído pelos secretários de Fazenda dos estados. Durante o julgamento, a Advocacia-Geral da União (AGU) afirmou que o governo federal nunca deixou de prever a transferência no Orçamento Anual da União.
Fonte: Agência Brasil