21 set 2018 – IR / Contribuições
A nova plataforma virtual de atendimento ao contribuinte da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), o REGULARIZE, disponibiliza os mesmos serviços que já existiam no antigo e-CAC PGFN, porém com algumas novidades.
A principal mudança na prestação dos serviços está no procedimento de emissão dos Documentos de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) e de Arrecadação de Simples Nacional (DAS). Agora, para emitir as guias de pagamento — próprias ou de terceiros — o contribuinte deve estar cadastrado e autenticado com login e senha (ou certificado digital) no REGULARIZE e acessar a opção “Pagamento”.
Em caso de emissão de Darf/DAS de parcela de parcelamento, o usuário deve informar o número da conta do parcelamento que deseja pagar. Este número pode ser consultado ao acessar o Sistema de Parcelamento (SISPAR) na opção “Adesão a parcelamento” no REGULARIZE.
Atenção!
O acesso ao SISPAR ativa um pop-up para permitir o redirecionamento ao sistema.
No Google Chrome, a permissão para desbloqueio de pop-up é concedida ao clicar em ícone na barra de endereços (conforme imagem abaixo) e selecionar a opção “Sempre permitir pop-ups e redirecionamentos de https://www.regularize.pgfn.gov.br”.
No Internet Explorer, o usuário deve selecionar o botão “Opções deste site” e depois “Sempre permitir”, no rodapé da página, como mostrado abaixo:
Já no navegador Mozilla Firefox, o contribuinte deve clicar no botão “Opções” e em seguida selecionar “Permitir pop-ups de www.regularize.pgfn.gov.br”, como na imagem abaixo:
Cadastre-se no REGULARIZE
Para acessar o REGULARIZE, o contribuinte deve informar: CPF/CNPJ, e-mail, telefone, senha e frase de segurança. Fique atento, pois um Código de Verificação será encaminhado para o e-mail informado para validar o cadastro.
Se, ao acessar o sistema, a página permanecer na tela que apresenta a mensagem “Carregando…”, considere atualizar o navegador web em uso para uma versão mais recente.
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Acesse o Perguntas e Respostas Frequentes – FAQ e confira as principais dúvidas dos contribuintes.
Fonte: pgfn.fazenda.gov.br