16 jun 2017 – Simples Nacional
A Secretaria de Estado da Fazenda (Sefa) deu a partida na “Operação Concorrência Leal” para regularizar empresas e grupos econômicos enquadrados no regime tributário do Simples Nacional. O órgão selecionou 900 contribuintes constituídos com CNPJ e identificou que eles seriam, na verdade, 410 empresas que foram “fracionadas” para poderem ingressar no Simples Nacional.
O próximo passo será retirar do Simples Nacional, que é um sistema diferenciado de tributação, empresas e grupos que faturam, por ano, acima de R$ 3.600.000,00, limite estabelecido para o enquadramento no Simples Nacional. A Sefa observou, por meio do monitoramento de dados, que grandes empresas se inscrevem junto ao Fisco como se fossem várias empresas de menor porte, usando diferentes CNPJs, para conseguirem ser enquadradas como pequenos empreendimentos, e não um grande grupo, e assim recolher imposto a menos. As perdas tributárias podem alcançar um bilhão nos últimos cinco anos.
“Estamos definindo ações para realizar o desenquadramento dessas empresas do Simples, com a cobrança dos valores dos impostos dos últimos cinco anos”, informou o secretário da Fazenda, auditor fiscal de receitas estaduais Nilo Noronha.
Segundo Noronha, “essa condição irregular de participação no Simples impacta negativamente na arrecadação do ICMS no Pará, e em nível nacional do PIS, Cofins, INSS e Imposto de Renda. O Simples Nacional foi criado para atender os pequenos empreendedores, um benefício para ajudá-los a crescer”, explica o secretário da Sefa.
O levantamento da Sefa abrange empresas de todo o Estado, e nele foram identificadas as tentativas de burlar o regime tributário pela coincidência de nome dos sócios, pelo uso comum dos depósitos de armazenamento de mercadorias, pelo nome de fantasia, escritórios centralizados e contas bancárias. “Em alguns casos os valores de faturamento são astronômicos. Em um deles a soma do faturamento de todas as empresas do grupo, nos últimos cinco anos, foi superior a R$ 60 milhões. A Sefa está combatendo este tipo de prática totalmente em desacordo com a legislação tributária. Queremos, no Simples Nacional, somente aqueles que são pequenos e que realmente necessitam da ajuda do governo estadual para desenvolverem seus empreendimentos”, conclui Noronha.
Exclusão
No cadastro da Sefa existem 42.046 empresas optantes do Simples Nacional enquadradas como microempresas e empresas de pequeno porte, além dos 139.088 registrados como microempreendedores individuais – MEI, informa o coordenador de Micro e Pequenas Empresas da Sefa, fiscal de receitas estaduais Carlos Alberto Rodrigues Junior.
Ele conta que o trabalho de apuração de informações começou no ano passado, com a incorporação de detalhes do cadastro de contribuintes no sistema informatizado que processa dados na administração tributária. E este ano a Sefa realizou alguns procedimentos pontuais para ajudar na obtenção de outros dados que ajudarão no processo de construção do perfil das empresas do Simples no Pará.
O coordenador explica que quando uma irregularidade é identificada, a Sefa inicia um processo para exclusão do regime diferenciado, “com a consequente cobrança do ICMS devido pelo sistema normal de apuração, com autuações e encaminhamentos, quando for o caso, para ações penais, inclusive”.
Os contribuintes serão notificados e, com a abertura do processo de exclusão e de cobrança do ICMS pelo sistema de débito e crédito, poderão se defender, dentro dos prazos e formas estabelecidas pela legislação tributária. O ato de exclusão realizado pelo Estado é registrado no Portal do Simples Nacional.
Fonte: Agenciapara