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Como calcular o custo de um funcionário para a empresa?

21/10/2019 – Trabalho / Previdência

É um grande engano pensar que o custo de um funcionário se resume ao salário que ele recebe. As empresas têm inúmeros custos e gastos que encarecem a folha de pagamento de um negócio.

A classificação do regime tributário, por exemplo, interfere diretamente nos custos para a contratação do funcionário e sua manutenção. Identifique o seu modelo de negócio e entenda como calcular.

Regime Tributário: Simples Nacional

O Regime da Simples Nacional é o mais utilizado entre as micro e pequenas empresas devido ao fato de centralizar, em uma única guia de pagamentos, todos os tributos e impostos que a organização deve repassar para o município, Estado e Governo Federal.

Com alíquotas mais brandas do que aquelas cobradas de grandes empresas, o Simples Nacional não paga encargos referentes ao INSS patronal, salário educação, seguro acidente do trabalho (SAT) e contribuições ao SENAI, SESI, SEBRAE ou Incra.

Contudo, mesmo que enquadrada no Simples Nacional, (exceto anexo IV), o custo de um funcionário é maior do que o salário recebido por ele. Supondo que ele tenha um salário base de R$ 1000,00, é preciso somar também:

– 8% de FGTS – R$ 80,00;
– Férias – R$ 1.000,00 (valor anual);
– 1/3 sobre férias – R$ 333,33 (valor anual);
– 13º salário – R$1. 000,00 (valor anual);
– 8% de FGTS do valor anual – R$ 186,67;
– Provisão Mensal (Férias + 1/3 sobre férias + 13º + 8% de FGTS anual) /12 – R$ 210,00;

Para as empresas do Simples Nacional anexo IV, deve-se incluir também o INSS, que é pago a parte. A CPP (Contribuição Previdenciária Patronal) deve ser recolhida em separado.

Regime Tributário: Lucro Real ou Lucro Presumido

Para calcular o custo de um funcionário que atue dentro deste regimento é preciso seguir todas as etapas já descritas anteriormente e acrescentar a alíquota de terceiros (Incra, SENAI, SESI ou SEBRAE), o INSS patronal e outros encargos não existentes para as pequenas empresas.

Uma empresa tributada pelo Lucro Real ou Presumido, paga como encargos trabalhistas, sobre o valor do salário:

– 20% de INSS (contribuição patronal);
– 8% de FGTS;
– de 1% a 3% de seguro de acidente de trabalho;
– 2,5% de salário educação;
– 20% corresponderiam ao descanso semanal remunerado (considerando 4 domingos e 4 sábados com meio período de trabalho por mês – semana de 44 horas);
– 8,33% corresponderiam ao 13º salário;
– 3,3% iriam para o “Sistema S” (Sebrae, Sesi, Sesc, etc.);
– 11,11% correspondente às férias, levando em conta um salário por ano mais 1/3 de abono quando de seu usufruto;

Comparação entre os regimes

Ou seja, comparando os regimes de tributação, temos os seguintes valores:

SalárioSimples Nacional (anexos I, II e III)Simples Nacional (anexo IV)Lucro Presumido ou Lucro Real
R$ 1.000,00R$ 1.502,00R$ 1.642,00R$ 1.700,00


Outros custos que podem encarecer a folha

Considerando apenas os encargos sociais, o custo de um empregado supera aproximadamente 70% o valor do salário assinado em carteira, claro, que com pequenas variações que dependem do segmento do seu empregador. Os encargos previdenciários básicos encarecem a folha de pagamento, podendo chegar até 35,8% do total.

Já as férias, 13º salário, auxílio-doença, licença-maternidade e outros encargos e seus reflexos, também precisam ser provisionados pelo empregador.

Vale lembrar que não foram incluídos benefícios como vale refeição, vale alimentação, cesta básica e vale transporte, já que podem variar de acordo com cada município e sindicato.

Além disso, é preciso lembrar que casos específicos como hora extra, adicional noturno, insalubridade e periculosidade também devem ser incluídos conforme a atividade que a empresa exercer.

Há empresas que ainda optam por fazer um fundo em caso de demissão. Atualmente, é preciso pagar uma multa rescisória de 40% do FGTS e 10% do governo, totalizando 50%.

De acordo com Camila Cruz, sócia do escritório Mascaro e Nascimento Advogados, a carga tributária no Brasil é considerada alta em relação a outros países, o que acaba por onerar as empresas já que não existe uma contrapartida, o que fomenta muitas vezes a informalidade e a precarização do trabalho.

“A composição salarial vai além do salário líquido recebido pelo empregado. A parcela salarial não é somente a verba fixa a ser paga pelo empregador, no caso o salário base, a composição do salário é feita por comissões, gratificações habituais, benefícios, gratificação de natal, adicionais e prêmios”, explica a advogada trabalhista.

Segundo a Camila, fazer uma boa gestão da folha de pagamento e seus encargos é essencial para a saúde financeira das empresas.

Por DANIELLE NADER

Fonte: Site contabeis.com.br – Notícias

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