11 out 2017 – Trabalho / Previdência
A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher rejeitou o Projeto de Lei 6784/16, do deputado Carlos Bezerra (PMDB-MT), que permite à mulher se afastar do trabalho por até três dias ao mês durante o período menstrual. Pela proposta, nesses casos, poderia ser exigida a compensação das horas não trabalhadas, para não haver prejuízo para a empresa.
O projeto acrescenta um artigo à Consolidação das Leis do Trabalho (CLT – Decreto-Lei 5.452/43), na parte que trata do trabalho da mulher.
O autor da proposta citou estudo sobre o assunto elaborado pela empresa MedInsight, segundo o qual cerca de 70% das mulheres têm queda da produtividade do trabalho durante a menstruação, causada pelas cólicas e por outros sintomas associados a elas, como cansaço maior que o habitual, inchaço nas pernas, enjoo, cefaleia, diarreia, dores em outras regiões e vômito.
O parecer da relatora, deputada Laura Carneiro (PMDB-RJ), foi contrário à matéria. Para ela, a medida criaria uma situação de fragilização da mulher no mercado de trabalho, gerando mais discriminação. “A menstruação não é uma doença, mas indicação de saúde da mulher, que convive com seus ciclos mensais durante toda a sua vida reprodutiva”, disse.
“Cabe observar, aliás, que o período reprodutivo da vida da mulher coincide com seu período produtivo, no qual ela forma família, ingressa e atua no mercado de trabalho com maior vigor”, completou.
Tramitação
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços; de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Agência Câmara Notícias