23 mar 2020 – Contabilidade
O Conselho Federal de Contabilidade publicou, nesta sexta-feira (20), a Resolução nº 1.587/2020, “que prorroga o prazo de vencimento para pagamento das anuidades do exercício de 2020 e demais débitos objetos de parcelamento em vigor”.
Para editar a medida, o CFC levou em consideração a declaração, realizada pela Organização Mundial de Saúde (OMS), em 11 de março de 2020, de pandemia de Covid-19, doença causada pelo novo coronavírus (Sars-Cov-2). Além disso, o CFC considerou as medidas preventivas, resultantes da pandemia, adotadas pelas autoridades competentes, e a restrição ao exercício de diversas atividades empresariais e profissionais, com impactos diretos na capacidade financeira e econômica das pessoas.
Dessa forma, a Resolução estabelece a prorrogação, para 31 julho de 2020, do prazo de vencimento das anuidades devidas aos Conselhos Regionais de Contabilidade (CRCs) referentes ao exercício de 2020.
Ainda, a parcela decorrente de parcelamentos já realizados – referentes à anuidade de 2020 ou de exercícios anteriores -, e a débitos de qualquer natureza, com vencimento a partir de 23 de março, será prorrogada para 31 de julho.
“Precisamos entender as dificuldades que todos estão enfrentando e encontrar meios para atenuar os problemas de saúde física e financeira dos nossos colegas”, afirma o presidente do CFC, Zulmir Breda.
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Fonte: Conselho Federal de Contabilidade