16 out 2019 – Trabalho / Previdência Imigrantes que trabalham como autônomos podem registrar-se, desde o dia 15/10, como microempreendedor individual (MEI) de forma simplificada. A Secretaria Especial de Produtividade, Emprego e Competitividade do Ministério da Economia reduziu as exigências para o cadastro de estrangeiros. Antes, o imigrante precisava seguir as mesmas regras do brasileiro. Com a simplificação, o estrangeiro que quiser se formalizar como MEI precisa apenas informar o país de origem e o número de um dos seguintes documentos: carteira nacional de registro migratório, documento provisório de registro nacional migratório ou protocolo de solicitação de refúgio. Pelas regras anteriores, o imigrante precisava apresentar o número do recibo da última Declaração do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física ou o título de eleitor….