9 abr 2020 – Trabalho / Previdência Segurados poderão requerer benefício pelo Meu INSS por meio de atestado médico. A Portaria Conjunta nº 9.381, publicada nesta terça-feira (7/4) no Diário Oficial da União, disciplina a antecipação de um salário mínimo para os segurados que têm direito ao auxílio-doença, autorizada pelo art. 4º da Lei nº 13.982/2020. O benefício terá duração máxima de três meses, contatos a partir da data do início do benefício. A concessão se dará sem a realização de perícia médica, enquanto perdurar o regime de plantão reduzido de atendimento nas Agências da Previdência Social. Para solicitar o auxílio-doença, o segurado deve anexar atestado médico junto ao requerimento, mediante declaração de responsabilidade pelo documento apresentado, por meio do portal ou aplicativo Meu INSS. Todos os…