14 jul 2020 – Trabalho / Previdência Foi publicado, na edição do Diário Oficial da União, desta terça-feira (14/7), o Decreto nº 10.422, que prorroga os prazos dos acordos de redução proporcional de jornada e de salário e de suspensão temporária do contrato de trabalho do Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda (BEm). Para os acordos de suspensão temporária do contrato de trabalho, previstos inicialmente para até 60 dias, foram acrescidos mais 60 dias, de modo a completar o total de até 120 dias. Foi permitido ainda que a suspensão do contrato de trabalho seja realizada de forma fracionada, em períodos sucessivos ou intercalados, desde que esses períodos sejam iguais ou superiores a dez dias e que não seja excedido o prazo máximo…