1 abr 2019 – IR / Contribuições
A Justiça do Distrito Federal determinou ao Ministério Público Federal (MPF) que investigue o suposto descumprimento de uma ordem judicial pelo Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf). A decisão obrigava a 1ª Turma da Câmara Superior a analisar recurso (embargos) contra julgamento que manteve autuação fiscal de cerca de R$ 200 milhões. O caso foi pautado. Porém, os conselheiros negaram o recurso sem analisar o mérito.
Se o Ministério Público concluir que há indícios suficientes, poderá ser instaurado contra os conselheiros processo penal por crime de desobediência, além de uma ação por improbidade administrativa.
Após ter o recurso negado, em dezembro, o contribuinte levou o assunto novamente ao Judiciário alegando que houve o descumprimento da decisão. Ao analisar o caso, a juíza da 5ª Vara Cível Federal do Distrito Federal, Diana Wanderlei, decidiu então encaminhar as informações ao MPF (processo nº 1010618-74.2018.4.01.3400).
“Para fins de aferição do manejo de ação penal por crime de desobediência/prevaricação por parte de integrantes do Carf, em especial da Sra Adriana Gomes Rêgo e do Sr Rafael Vidal de Araújo, bem como de ação de improbidade administrativa”, afirmou a magistrada. Adriana Gomes Rêgo é a atual presidente do Carf e Rafael Vidal de Araújo, representante da Fazenda, atuou como o relator do processo em discussão.
A juíza determinou ainda que a secretaria da 5ª Vara encaminhe o processo, também com urgência, para a Corregedoria-Geral da Receita Federal. “A fim de analisar as condutas disciplinares que entender por bem, diante do patente descumprimento das decisões judiciais por parte dos membros do Carf que participaram do julgamento”, complementou a magistrada.
Especialista em tributação, Eduardo Arrieiro, do escritório Arrieiro & Dilly Advogados, afirma nunca ter visto medida semelhante em relação ao Carf. Ele chama a atenção, no entanto, que há decisões do Superior Tribunal de Justiça (STJ) a respeito do descumprimento de ordem judicial por agentes públicos. “E o entendimento é o de que caracteriza crime”, ele diz.
O advogado destaca que tem se tornado cada vez mais comum a busca de contribuintes ao Judiciário para tratar de processos que tramitam no Carf. Especialmente, frisa, em relação à demora para os julgamentos. Há casos que levam mais de cinco anos para serem analisados – quando, pela lei que regula os processos administrativos, o julgamento deveria ocorrer em até 360 dias.
No caso julgado pela 5ª Vara Cível do Distrito Federal, no entanto, a situação era outra. A discussão envolve uma sociedade sem fins lucrativos que havia sido autuada pela Receita Federal para o pagamento de CSLL relativo aos anos de 2003 e 2004.
Representante do contribuinte nesse caso, a advogada Mirian Lavocat, do escritório Lavocat Advogados, diz ter ingressado com embargos porque os conselheiros, quando julgaram o processo, não enfrentaram todas as alegações que haviam sido feitas. “Trata-se de matéria de ordem pública”, afirma.
A advogada sustenta que o seu cliente deveria ter sido notificado pela Receita Federal sobre a suspensão do benefício fiscal ao qual tinha direito por ser uma sociedade sem fins lucrativos. Só depois dessa notificação, então, poderia proceder com a cobrança. Sem esse procedimento, diz, todos os atos processuais praticados desde a sua origem teriam que ser anulados.
“Isso consta em lei, mas os conselheiros não analisaram”, afirma a advogada. “Nós aventamos tanto em memorial como na sustentação oral e também nos embargos. Só que o Carf diz que não é obrigado a julgar todos os pontos de defesa da parte”, acrescenta.
Em nota, o Conselho informa que a discussão sobre o alcance da decisão liminar já foi objeto de embargos da União. Também “reafirma o compromisso do órgão de sempre cumprir as decisões judiciais”.
Fonte: Valor Econômico