04 fev 2020 – Trabalho / Previdência
Apesar da Portaria 1.127/2019 ter estabelecido novas regras para a entrega do CAGED, excluindo grupos da obrigatoriedade, algumas empresas continuam obrigadas ao envio. Elas devem se atentar porque o prazo para entrega vai até essa sexta-feira, 7 de fevereiro.
De acordo com a Portaria, desde o dia 08 de janeiro o CAGED foi extinto para as empresas que estão inseridas no grupo 3, ou seja, empregadores optantes pelo Simples Nacional, empregadores pessoa física (exceto doméstico), produtor rural PF e entidades sem fins lucrativos.
Dessa forma, as empresas do Grupo 3 passam a realizar o repasse de informação pelo sistema do eSocial. Os grupos 1 e 2 já não tinha essa obrigatoriedade.
Já os demais, como órgãos públicos e entidades internacionais, dos Grupos 4, 5 e 6, que não estão obrigados a usar o eSocial, ainda precisam realizar o envio das informações pelo CAGED.
Além disso, quem não apresentou a competência dezembro/2019 com prazo de vencimento em 7 de janeiro de 2020, pode apresentar sua declaração até o dia 7 de fevereiro.
Quem usa o eSocial e já o fez, não precisará mais transmitir esta obrigação ao Ministério da Economia, que passará a usar uma única base de dados para as estatísticas do trabalho.
Problemas CAGED
Contudo, segundo o governo, houve problemas no envio dos eventos e geração de declaração para o Caged.
Para estas empresas, a Secretaria Especial de Previdência e Trabalho está enviando um comunicado, solicitando que as mesmas mantenham o envio da declaração de admissões e desligamentos da competência janeiro de 2020 no portal do Caged, até que os problemas do processamento entre o eSocial para o Caged sejam sanados.
Confira na íntegra o modelo do comunicado enviado para a empresa:
“Caro Empregador,
Foi publicada a Portaria 1.127 de 14 de outubro de 2019 que trata da desobrigação da declaração das movimentações de admissão e desligamento ao Cadastro Geral de Empregados e Desempregados – CAGED para as empresas declarantes do eSocial, a partir da competência Janeiro de 2020.
Cumpre informar, porém, que identificamos problemas no envio dos eventos de sua empresa ao eSocial que impedem a geração de sua declaração ao CAGED.
Diante do exposto, solicitamos a Vossa Senhoria a continuidade de envio da declaração de admissões e desligamentos da competência Janeiro de 2020 ao CAGED no endereço: https://caged.maisemprego.mte.gov.br/portalcaged/ até que os problemas do processamento sejam sanados de processamento ao CAGED.
Para verificar o radical da empresa que deve declarar ao CAGED, relativo a competência de Janeiro de 2020, até o dia 07/02/2020, clique aqui: Lista de Empresas ou ligue nos telefones 61- 2031-6136 ou 2031-6289.
Estamos trabalhando para que no próximo mês sua declaração do eSocial seja processada corretamente para disponibilização ao CAGED e com isso desobrigando a entrega ao CAGED, a partir do próxima competência.
Brasília, 27 de janeiro de 2020.
Documento assinado eletronicamente
ROSANGELA JARDIM DE FARIAS
Coordenadora de Cadastros Administrativos
Cadastro Geral de Empregados e Desempregados – CAGED”
Nele, há um link de acesso à lista das empresas que devem manter o envio do Caged competência janeiro/2020 (vencimento no dia 7 de fevereiro de 2020).
Para as empresas que não receberem o comunicado, as prestações das informações deverão ser mantidas normalmente através do eSocial
CAGED
O CAGED, Cadastro Geral de Empregados e Desempregados, foi criado com a finalidade de mostrar o índice de pessoas buscando recolocação no mercado de trabalho no país, direcionando ações de combate ao desemprego, como reciclagem de colaboradores e também controle do pagamento do Seguro Desemprego.
A atualização tanto de entrada e saída de colaboradores, e a atualização de dados cadastrais em si, auxilia o Ministério do Trabalho a entender a situação trabalhista atual do Brasil (quais setores estão contratando mais, quais setores mais dispensam trabalhadores).
Fonte: Contabeis