02 jun 2020 – Tributos
Desde o mês de abril, os microempreendedores individuais (MEIs) ganharam um novo prazo para realizar o pagamento dos tributos, devido ao cenário de crise gerado pela pandemia do novo coronavírus. As taxas referentes aos meses de março, abril, maio e junho, foram adiadas para serem pagas a partir do segundo semestre. A medida visa ajudar os microempreendedores que ficaram com a renda comprometida durante a quarentena a, posteriormente, não precisarem pagar juros desses débitos.
Apesar desse auxílio durante o período de instabilidade financeira, alguns MEIs optaram ou precisaram encerrar suas atividades. Neste caso, entenda como ficam esses meses de pagamentos em aberto.
DAS
De acordo com Marcelo Hiene, analista de negócios do Sebrae, quem optar pelo encerramento das funções, terá que quitar as guias DAS dos meses em aberto. “Se o contribuinte encerrar os trabalhos no dia 15 de maio, por exemplo, ele precisará pagar as guias de abril e maio, ainda que tenham vencimentos posteriores à baixa. O mês de referência do DAS deverá sempre ser quitado para que não que constem débitos no sistema do Simples Nacional”, explica o especialista.
Outra dúvida que tem sido relatada frequentemente é sobre a possibilidade de isenção do pagamento desses tributos, diante do cenário atual de pandemia e desemprego.
“Não há uma negociação que isente o MEI do pagamento das guias. Costumamos aconselhar que, mesmo com a prorrogação do prazo de vencimento, o microempreendedor continue pagando dentro dos meses de referência. Desta forma, não atrapalha o planejamento financeiro dele para o segundo semestre e não terá acúmulos caso decida encerrar as atividades”, orienta.
Marcelo ainda reforça que também não há benefícios, como descontos, para quem decidir pagar os tributos antecipadamente.
Para se certificar de que não há nenhuma pendência com relação às obrigações no âmbito Federal, o empresário pode acessar o PGMEI, com o código de acesso, e será possível consultar os extratos das apurações mensais e pagamentos realizados por meio do DAS, pendências relativas à entrega da declaração anual, ao atraso no recolhimento de parcelamento e a débitos de SIMEI em cobrança na RFB, além de consultar DAS emitidos.
Declaração de Imposto de Renda
A declaração do Imposto de Renda deverá ser feita pelo MEI que estiver dentro dos requisitos obrigatórios, mesmo que ele tenha dado baixa na empresa. Nesse caso, o procedimento precisa ser feito sobre os meses trabalhados no ano. A base de cálculo é a renda que o MEI teve no ano por meio do seu trabalho ou outras fontes de receita.
Os critérios para obrigatoriedade da declaração para categoria são:
– Receber rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 no ano anterior (cerca de R$ 2.380 por mês).
– Receber rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais).
Fonte: Contabeis