04 nov 2020 – Trabalho / Previdência
A contestação pode ser feita pela internet. Para receber as novas parcelas, o cidadão deve cumprir as novas determinações do Governo.
Após a reanálise dos dados, caso a contestação seja aprovada, a extensão do Auxílio Emergencial será concedida no mês subsequente ao pedido de contestação.
Quem teve canceladas as parcelas da extensão do Auxílio Emergencial, no valor de R$ 300 ou R$ 600 para mães provedoras de família, pode contestar. Mas, precisa ficar atento aos prazos e às novas regras. Existem ainda dois calendários disponíveis para isso.
Beneficiários do Auxílio Emergencial que ficaram inelegíveis para o recebimento da extensão
Os beneficiários que receberam as cinco parcelas do Auxílio Emergencial e ficaram inelegíveis para o recebimento da extensão do benefício, por não atenderem aos critérios determinados em lei, têm até o dia 9 de novembro para contestar a decisão. Não é necessário ir a nenhuma agência da Caixa, lotérica ou posto de atendimento do Cadastro Único. A solicitação deve ser feita exclusivamente por meio do site da Dataprev.
Segundo o Ministério da Cidadania, após a reanálise dos dados, caso a contestação seja aprovada, a extensão do Auxílio Emergencial será concedida no mês subsequente ao pedido de contestação.
Público Bolsa Família
Já para todos os beneficiários do programa Bolsa Família que receberam o Auxílio Emergencial e a extensão do Auxílio Emergencial, mas tiveram o pagamento deste último cancelado, podem contestar da decisão de 22 de novembro a 2 de dezembro, também por meio do site da Dataprev.
Beneficiários da extensão do Auxílio Emergencial que tiveram o pagamento cancelado devido à revisão mensal
Para os beneficiários que receberam uma ou mais parcelas da extensão do Auxílio Emergencial e tiveram o pagamento do benefício cancelado, devido à revisão mensal, o prazo já passou.
“É importante que os critérios que nós usamos dos cancelamentos feitos foram no intuito de ter mais recursos disponíveis para aqueles que mais precisam”, disse o secretário executivo do Ministério da Cidadania, Antônio José Barreto.
Geomar Paris, de 56 anos, está desempregado há mais de um ano. Ele é um dos beneficiados com a extensão do Auxílio Emergencial. Ele contou como o benefício está ajudando a família:
“Primeiramente, recebi o auxílio emergencial, no valor de R$ 600, e, agora, estou recebendo a extensão, a continuação do Auxílio Emergencial, no valor de R$ 300. Esse dinheiro estou usando para comprar itens básicos e para pagamento de água e luz”, disse.
Critérios para o recebimento da extensão do Auxílio Emergencial
Vale lembrar que nem todos os brasileiros que tiveram acesso às cinco parcelas do Auxílio Emergencial no valor de R$ 600 ou R$ 1.200,00 para as mulheres chefes de família, têm direito a receber as quatro parcelas da extensão do Auxílio Emergencial, no valor de R$ 300 ou R$ 600 para mães que chefiam o lar.
Foram definidos novos critérios e regras para ter direito à ajuda residual do Governo Federal. Pessoas que eram elegíveis à ajuda e que passaram, por exemplo, a ter vínculo empregatício após o início do recebimento do benefício, não têm direito às novas parcelas.
Para quem é beneficiário do Bolsa Família, se o valor recebido pelo programa for igual ou maior que R$ 300 ou R$ 600, no caso da mãe provedora da família, o beneficiário receberá apenas o valor do Bolsa.
O valor total recebido do Bolsa Família depende da renda e da composição da família.
Não vai receber as parcelas da extensão Auxílio Emergencial:
Quem conseguiu um emprego formal depois do recebimento das cinco parcelas anteriores do Auxílio Emergencial;
Quem recebeu benefício previdenciário ou assistencial; seguro-desemprego ou algum programa de transferência de renda federal, com exceção do Programa Bolsa Família, depois do recebimento do Auxílio;
Se tem renda mensal per capita acima de meio salário mínimo e renda familiar mensal total acima de três salários mínimos;
Se mora no exterior;
O Governo Federal também vai conferir os rendimentos dos beneficiários e excluir do Auxílio Emergencial residual quem recebeu, em 2019, rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70;
Também não terá direito de receber as quatro novas parcelas quem, em 31 de dezembro de 2019, tinha posse ou a propriedade de bens ou direitos no valor total superior a R$ 300 mil;
Quem, em 2019, recebeu rendimentos isentos não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 40 mil;
E menores de 18 anos, exceto se for mãe adolescente;
Também não vai receber o auxílio quem tenha sido incluído, no ano de 2019, como dependente de declarante do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física enquadrado na condição de: cônjuge, companheiro com o qual o contribuinte tenha filho ou com o qual conviva há mais de cinco anos; filho ou enteado com menos de vinte e um anos de idade; ou com menos de vinte e quatro anos de idade que esteja matriculado em estabelecimento de ensino superior ou de ensino técnico de nível médio;
E quem estiver preso em regime fechado.
O recebimento do auxílio emergencial residual está limitado a duas cotas por família.
Auxílio Emergencial
Criado em abril deste ano, o Auxílio Emergencial é um benefício financeiro concedido pelo Governo Federal destinado aos trabalhadores informais, microempreendedores individuais (MEI), autônomos e desempregados, para ajudar no período de enfrentamento à crise causada pelo distanciamento social. O Auxílio Emergencial previa o pagamento de apenas três parcelas de R$ 600 ou R$ 1.200 para mães provedoras de família. Com o agravamento da crise, por conta da Covid-19, o Governo Federal ampliou o benefício para mais duas parcelas também de R$ 600 ou R$ 1.200. Agora, com as quatro parcelas finais, no valor de R$ 300,00 ou R$ 600 (para as mães chefes da família), passaram a ser nove o número de parcelas pagas aos brasileiros.
Fonte: www.gov.br