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Arrecadação sobre lucro avança com repatriação, mas cai em faturamento

8 dez 2016 – IR / Contribuições

Receita tributária gerada pelo imposto de renda pessoa jurídica cresceu com regularização de ativos, enquanto PIS e Cofins recuaram ainda mais. Reforma desses impostos gera insegurança.

São Paulo – A arrecadação tributária federal sobre o lucro das empresas avançou até outubro deste ano impulsionada pela repatriação de recursos, enquanto o recolhimento incidente sobre o faturamento cresceu ainda mais no mesmo período.

Dados da Receita Federal do Brasil (RFB) mostram que de janeiro a outubro deste ano, a arrecadação do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ)subiu 14,74%, em termos reais (descontada a inflação), para R$ 128 bilhões, em relação a igual período do ano passado. Já a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) teve leve expansão real de 1,28%, para R$ 60,8 bilhões, na mesma base de comparação. Entre os meses de janeiro e outubro de 2015, tanto o IRPJ como a CSLL caíram 12,7%.

Segundo a Receita, o programa de repatriação de ativos de brasileiros no exterior alavancou a receita do IRPJ. Excluindo o valor das multas da regularização, sobram R$ 24,3 bilhões referentes à arrecadação do IRPJ e do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF). O DCI questionou a Receita sobre quanto foi recolhido de cada imposto no âmbito do programa, mas não obteve retorno até o fechamento desta edição.

Já a receita do Programa de Integração Social (PIS) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), que incidem sobre o faturamento das empresas, acelerou a retração até o mês de outubro.

No período, o recolhimento do PIS caiu 7,57% em termos reais, para R$ 46 bilhões, ante igual período de 2015. A Cofins, por sua vez, registrou diminuição de 7,46%, para um montante de R$ 172 bilhões. Entre os meses de janeiro e outubro de 2015, o PIS havia recuado 3,64%, enquanto a Cofins havia caído 7,57%.

Na avaliação do professor da Trevisan Escola de Negócios Marcio Sampaio o cenário demonstra o aprofundamento da recessão econômica do País, cuja recuperação ainda é “bastante difícil de vislumbrar”.

“É difícil prever uma retomada da economia em meio às turbulências políticas atuais. Isso gera incertezas em relação à aprovação das reformas fiscais importantes para o crescimento da economia”, comenta Sampaio. Ele pondera que a expectativa de redução da inflação e de cortes na taxa básica de juros (Selic) são dois fatores positivos que, na teoria, podem aumentar a receita das empresas e da arrecadação federal. Porém reforça que incertezas políticas desestimulam investimentos das empresas.

Para o presidente do Instituto Fractal, Celso Grisi, se o Produto Interno Bruto (PIB) ficar, ao menos, próximo de zero em 2017, entre 0,3%, 0,7% ou mesmo 1%, é possível que as receitas tributárias geradas pelas companhias se recuperem.

Reforma PIS/Cofins

Outra discussão que voltou à pauta e que gera insegurança nos empresários, principalmente dos de setor de serviços, é a reforma do PIS e da Cofins. O Ministério da Fazenda estuda unificar as duas alíquotas, proposta que já vinha sendo debatida no governo, anterior, de Dilma Rousseff.

A princípio, a unificação se trataria de uma simples soma entre a alíquota de 7,6% da Cofins e a de 1,65% do PIS, gerando uma majoração para um percentual de 9,25%.

Na avaliação da especialista em direito tributário do Siqueira Castro Advogados Gabriela Miziara Jajah, se a reforma for construída nesses termos, invés de uma simplificação, o governo federal vai criar um “monstro tributário”.

Ela explica que uma alíquota de 9,25% significaria um aumento de carga tributária para as empresas que hoje estão enquadradas no sistema de apuração cumulativo. Essas companhias são tributadas a 3% pela Cofins e a 0,65% pelo PIS. Estas são negócios de menor porte e que não possuem direito a créditos tributários, diferentemente das companhias que fazem parte do sistema não-cumulativo. Para esta última categoria, valem as seguintes alíquotas: 7,6% para a Cofins e 1,65% para o PIS.

Para compensar, o governo prevê que, ao passar todas as empresas para o sistema não-cumulativo, também transferirá o direito de utilizar créditos tributários. Para Gabriela, um dos problemas disso está na postura restritiva da Receita Federal.

“Quando houve a majoração da alíquota para as companhias que hoje estão no sistema não-cumulativo [2002], o governo também passou a admitir, em contrapartida, todos os créditos de insumos que a empresa adquirisse para prestar um serviço ou fabricar um produto. Em um primeiro momento, os negócios gostaram da ideia. No entanto, com o passar do tempo, vimos que a medida não foi positiva”, diz.

“O que se constatou é que a Receita Federal tem muita dificuldade de aceitar um crédito para abater da base de incidência da PIS e da Cofins. Os contribuintes acabaram levando para a casa um presente grego: uma alíquota maior sem a certeza do crédito tributário”, complementa a advogada, ressaltando que o governo federal precisa construir uma reforma que dê segurança jurídica às companhias brasileiras.

Reforma PIS/Cofins

Para Gabriela, uma reforma da PIS e da Cofins precisa discutir e deixar claro ainda o que é crédito, porque nem mesmo as empresas de serviços sabem identificar. “Uma boa parte do custo do setor de serviços é a folha de pagamentos. Porém, as discussões sobre a reforma do PIS e da Cofins não levam isso em conta: de que mão de obra possa a vir ser considerada como crédito”, finaliza.

Fonte: DCI – SP

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