29 jun 2016 – IR / Contribuições
A matéria foi aprovada na forma do Projeto de Lei de Conversão 12/2016 e segue para sanção presidencial
O envio de dinheiro ao exterior para o pagamento de gastos pessoais em viagens de turismo ou negócios, a serviço ou para treinamento e missões oficiais vai ficar mais em conta. Os senadores aprovaram nesta terça-feira (28) a Medida Provisória 713/2016, que reduz de 25% para 6% o Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) nessas operações até o limite de R$ 20 mil por mês.
A medida isenta de pagamento do imposto, no entanto a remessa ao exterior para fins educacionais ou culturais, inclusive para pagamento de taxas escolares, taxas de inscrição em congressos, conclaves, seminários ou assemelhados e de taxas de exames de proficiência. Na saúde estão livres as transferências para o custeio de despesas médico-hospitalares com tratamento de saúde do remetente pessoa física residente no Brasil ou de seus dependentes.
Relator da matéria no Plenário, o senador Dalírio Beber (PSDB-SC) explicou que a MP foi fruto de um acordo firmado durante a tramitação da MP 694/2015, que caducou por ter chegado ao Senado Federal fora do prazo estabelecido para apreciação. Segundo o relator, a proposta assegura que pessoas físicas possam viajar ao exterior levando dinheiro para custeio da viagem numa tributação diferenciada – não os 25% de taxação geral, mas, sim, 6%.
Beber acrescentou que, na comissão mista que analisou a matéria, foram acatadas duas emendas das 70 apresentadas: a que permite que os proventos de aposentadoria, pagos pela Previdência Social, transferidas para residentes no exterior tivesse a mesma tributação e outra que permite que gastos com promoção de eventos no exterior para divulgar o Brasil tenham alíquota zero.
O senador José Pimentel (PT-CE) reforçou ainda que a medida faz justiça aos bolsistas do Ciência sem Fronteiras, que estavam com dificuldade para receber os recursos da sua manutenção no seu estudo no exterior.
– Aqui, nas remessas de até R$ 20 mil por mês, não terá Imposto de Renda nessa parte. Também os aposentados e pensionistas que por ventura moram lá fora e recebem seus valores, ressalvando o regime próprio dos municípios, estados e União – elogiou.
Agências de turismo
No caso das operadoras ou agências de viagem o limite é de R$ 10 mil por passageiro. Para ter direito à redução no valor do imposto essas empresas precisam ser cadastradas no Ministério do Turismo e a remessa deve ser feita por banco domiciliado no Brasil.
A medida provisória traz outras exigências para acesso ao desconto. A alíquota de 6% não vale se quem for receber o dinheiro estiver em paraíso fiscal. Igualmente vedado para pessoas físicas ou jurídicas já beneficiadas pelo regime fiscal previsto nos artigos 24 e 24-A da Lei 9.430/1996 (Legislação tributária referente a países com tributação favorecida).
A alíquota menor vale desde dois de março deste ano até 31 de dezembro de 2019.
Fonte: Agência Senado