18 nov 2019 – Tributos
A DCTFWeb Anual relativa às informações do 13º salário deverá ser transmitida até o dia 20 do mês de dezembro. Após a transmissão a aplicação ficará habilitada para que o contribuinte possa fazer a emissão do DARF numerado, com vencimento também até dia 20 de dezembro. Como especificamente a DCTFWEB Anual é preenchida com as informações do 13º salário, a aplicação somente receberá informações do eSocial.
As empresas que prestam serviços mediante cessão de mão obra ou empreitada sujeitos à retenção da contribuição previdenciária, na competência de dezembro poderão optar pelo “Adiantamento de Retenção” para compensação das contribuições devias ao INSS incidentes sobre o décimo terceiro salário e informadas na DCTFWEB.
Conforme cita o Manual da DCTFWEB: O adiantamento de retenção é uma opção dada ao contribuinte de antecipar a utilização dos créditos de Retenção Lei 9.711/98 referentes ao período de apuração dezembro. Mas cuidado como a competência de dezembro ainda não se encerrou e automaticamente ainda não foi enviada a EFD Reinf, será fundamental o controle do crédito existente no decorrer da competência de dezembro.
O valor do adiantamento de retenção deverá ser preenchido manualmente na opção créditos vinculáveis – deduções – adiantamento de retenção.
Após o fechamento da EFD Reinf de dezembro , a DCTFWEB de dezembro consolidará automaticamente o valor total do crédito e o valor já utilizado como adiantamento, e também o saldo remanescente a ser utilizado (permitindo a utilização apenas do saldo que sobrou). Por isso, é tão importante o controle do crédito e o emprego do saldo correto.
Caso seja utilizado na DCTFWEB Anual um saldo de crédito de adiantamento de retenção maior do que o saldo final escriturado na EFD Reinf, a diferença de valor deverá ser recolhida com multa e juros.
Fonte: Contábeis