15 jul 2020 – Trabalho / Previdência
Por meio do Decreto nº 10.422, publicado no Diário Oficial da União de hoje, dia 14 de julho, estão prorrogados os prazos para a celebração de acordo de redução proporcional de jornada/salário e de suspensão de contrato de trabalho.
Para facilitar os empresários e gestores, o Portal Dedução listou as principais mudanças advindas com esse Decreto:
- No que diz respeito à redução de jornada e salário: pode ser acrescido mais 30 dias, ou seja, o empregador que já tiver firmado acordo anteriormente pode acordar mais um período de redução, de forma que somado ao período anterior já cumprido totalize no máximo 120 dias (90 dias anteriores, mais 30 dias de acréscimo);
- Suspensão do contrato de trabalho: acréscimo de mais 60 dias. Por exemplo: o empregador que já optou pela suspensão do contrato de trabalho por 60 dias, agora pode acordar a suspensão por mais 60 dias, totalizando 120 dias – 60 dias da suspensão anterior mais 60 dias da nova suspensão.
- O prazo máximo para celebrar acordo de redução de jornada/salário e de suspensão temporária do contrato de trabalho, fica alargado de 30 dias, de modo a completar o total de 120 dias.
Atenção: a suspensão pode ser feita de forma fracionada, em períodos sucessivos ou intercalados, desde que esses períodos sejam iguais ou superiores a 10 dias e que não seja excedido o prazo de 120 dias anteriormente mencionado.
Fonte: Portal Dedução