26 jun 2020 – Trabalho / Previdência
Um estudo recentemente divulgado recentemente pelo Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA) apontou que o abono salarial do PIS precisa se tornar uma medida emergencial durante a pandemia. Para que o pagamento fosse feito a todos os brasileiros em 2020 a iniciativa custaria cerca de R$ 5 bilhões a mais nos gatos que já estão previstos para o abono 2020/2021.
Seria acrescido um valor de 35% da despesa total.
Entenda a pesquisa
A pesquisa foi desenvolvida pelos pesquisadores do IPEA Sandro Pereira, Brunu Amorim e Felipe Mendonça. Na pesquisa foi apresentado como proposta a verificação do perfil de beneficiários do abono salarial, além de uma análise do alcance do programa.
De acordo com o que foi evidenciado 80% dos brasileiros que hoje tem direito ao abono atuam nas área de serviços, lojas, comércios, mercados, bens e serviços industriais, ou seja as áreas mais atingidas pela crise durante a pandemia do novo coronavírus.
Vale destacar que além além de levantar dados os pesquisadores ainda elaboraram soluções para tornar viável o pagamento do abono com caráter emergencial. O benefício beneficiários as famílias de baixa renda, que tem seus ganhos de até um salário mínimo e meio.
PIS – Entenda o Programa
O Fundo PIS-PASEP é resultante da unificação dos fundos constituídos com recursos do Programa de Integração Social – PIS e do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público – PASEP.
Esta unificação foi estabelecida pela Lei Complementar nº 26, de 11 de setembro de 1975, com vigência a partir de 1º de julho de 1976, regulamentada pelo Decreto nº 78.276/1976, e hoje gerido pelo Decreto nº 4.751 de 17 de junho de 2003.
Desde 1988, o Fundo PIS-PASEP não conta com a arrecadação para contas individuais. Além disso, o art. 239 da Constituição Federal alterou a destinação dos recursos provenientes das contribuições para o PIS e para o PASEP, que passaram a ser alocados ao Fundo de Amparo ao Trabalhador – FAT, para o custeio do Programa do Seguro-Desemprego, do Abono Salarial e ao financiamento de Programas de Desenvolvimento Econômico pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social – BNDES.
Fonte: Jornal Contábil