12 mar 2021 – Simples Nacional
Para garantir o desenvolvimento da sua empresa, é preciso manter a contabilidade organizada, porém, esse é um assunto que gera muitas dúvidas aos empreendedores principalmente no que se refere ao primeiro ano de funcionamento.
Por isso, elaboramos este artigo para te explicar como funciona o cálculo do Simples Nacional deste período, a fim de evitar que sejam pagos impostos indevidos.
Mas antes, é preciso entender como funciona o Simples Nacional, regime tributário que, mesmo sendo considerado mais simples, também possui obrigações. Acompanhe!
Simples Nacional
Esse é um regime voltado principalmente para microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP), que estejam regulares perante os órgãos fiscalizadores. Os tipos de empresas que podem participar deste regime são:
- MEI – Microempreendedor Individual: faturamento limitado a R$ 81 mil ao ano;
- ME – Micro empresa: faturamento máximo de R$ 360 mil/ano;
- EPP – Empresa de Pequeno Porte: sua receita bruta anual fica entre R$ 360 mil e R$ 3,6 milhões;
- Eireli – Empresa Individual de Responsabilidade Limitada: sua adesão ao Simples está condicionada ao faturamento equivalente à pequena empresa, registrando-se como ME ou EPP;
Desta forma, o Simples Nacional unifica oito impostos municipais, estaduais e federais que são pagos por meio de uma única guia com vencimento mensal. São eles:
- Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ)
- Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI)
- Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL)
- Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins)
- Contribuição para o PIS/Pasep
- Contribuição Patronal Previdenciária (CPP)
- Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS)
- Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS).
Cálculo do Simples
Agora que entendemos como funciona o Simples Nacional, é preciso saber como calcular esse regime no primeiro ano da sua empresa, quando a mesma ainda está se desenvolvendo e, possivelmente, não tenha grande movimentação. Desta forma, veja como calcular:
Menos de 13 meses de atividade: segundo prevê o artigo 5º da Resolução CGSN nº 051/2008, quando o empreendimento está no início, é preciso calcular a média aritmética da receita bruta total dos meses anteriores multiplicada por 12. Veja como fica o cálculo:
- Multiplicar a receita do primeiro mês por 12;
- Apurar a média aritmética em cada mês e multiplicar por 12: (Receitas acumuladas / número de meses corridos) x 12 = Receita Total;
Mas se o empreendimento iniciar suas atividades no próprio ano-calendário da opção pelo regime, os limites para microempresa e empresa de pequeno porte, devem ser proporcionais ao número de meses em que houver exercido a atividade.
Mais de 13 meses de atividades: neste caso, a determinação da alíquota nominal será com base na receita bruta acumulada nos doze meses anteriores ao do período de apuração. Para isso, deve ser utilizada a seguinte fórmula para obter a alíquota para o cálculo:
[(RBT12 x Aliq – PD) / RBT12]
Essa fórmula se refere aos seguintes conceitos: RBT12 é a receita bruta acumulada nos doze meses anteriores; a Aliq é a alíquota nominal que se refere àquelas que constam nos Anexos I a V, além disso o PD é a parcela a deduzir que você encontrará nos Anexos I a V.
Achou complexo fazer esses cálculos? Para te ajudar, você pode contar com a ajuda de um contador de confiança que poderá acompanhar seu empreendimento e auxiliar à manter a saúde financeira do seu negócio.
Fonte: Jornal Contábil