24 fev 2021 – Comércio Exterior
Conjunto de resoluções inclui alterações definitivas da Tarifa Externa Comum e reduções temporárias, para garantir o pleno abastecimento de mercadorias.
O Comitê-Executivo de Gestão (Gecex), núcleo colegiado da Câmara de Comércio Exterior (Camex) do Ministério da Economia, aprovou a redução das tarifas de importação de mais 25 produtos. As alterações do Imposto de Importação abrangem itens listados em quatro resoluções publicadas nesta terça-feira (23/2) no Diário Oficial da União.
As medidas permitem desonerar impostos sobre bens que não são produzidos no Mercosul, garantir o abastecimento normal e fluido de mercadorias no bloco, facilitar o enfrentamento da pandemia da Covid-19, bem como aperfeiçoar a mensuração do comércio por meio da criação de códigos específicos da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM).
A Resolução GECEX Nº 165 DE 2021, reduz a Tarifa Externa Comum (TEC) definitivamente para produtos classificados em 11 códigos da NCM, todos para o patamar mínimo de 0% ou 2% da TEC. Os cortes abrangem medicamentos, preparações químicas para uso fotográfico, discos para cunhagem de moeda, fios à base de níquel-titânio, folhas de alumínio, comutadores a vácuo, lentes para câmeras fotográficas e máscaras contra gases.
A Resolução GECEX Nº 161 DE 2021, por sua vez, estabelece 11 reduções tarifárias temporárias por razões de desabastecimento para produtos químicos, tintas de escrever ou de desenhar, carvão ativado, laminados de uretano e politereftalato de etileno, bem como fios de poliéster de alta tenacidade e fibras de carbono. Nesses casos, os produtos tiveram reduções tarifárias do Imposto de Importação a 0%, por até 365 dias, mediante quotas e prazos estabelecidos na resolução.
A Resolução GECEX Nº 162 DE 2021 – rebaixa o Imposto de Importação a 0% de três novos insumos farmacêuticos para fabricação de medicamentos utilizados em internações hospitalares – besilato de cisatracúrio, maleato de metotrimeprazina e brometo de rocurônio. Com esses insumos, a lista de reduções tarifárias temporárias destinadas ao enfrentamento da Covid-19, de que trata a Resolução Gecex nº 17/2020, passa a contemplar 564 produtos.
Por fim, a Resolução GECEX Nº 164 DE 2021 – converte 17 códigos da NCM, sem alteração da TEC, em 45 códigos, a fim de atender a compromissos internacionais do Brasil decorrentes da Convenção de Minamata sobre o Mercúrio e da Convenção de Estocolmo sobre Poluentes Orgânicos Persistentes. A medida busca aperfeiçoar a mensuração do comércio dessas mercadorias por meio da criação de códigos específicos na Nomenclatura.
Fonte: Ministério da Economia