Home / Simples Nacional / Termina nesta quinta-feira (31/1) o prazo para regularização de débitos para as empresas excluídas do Simples Nacional

Termina nesta quinta-feira (31/1) o prazo para regularização de débitos para as empresas excluídas do Simples Nacional

30 jan 2019 – Simples Nacional

A regularização pode ser efetuada com pagamento à vista ou por meio de parcelamento.

Mais de 500 mil empresas já foram excluídas do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional ) em virtude da não regularização dos débitos a partir de 1º de janeiro de 2019.  

Em setembro de 2018, foram notificadas 732.664 empresas optantes pelo Simples Nacional que possuíam débitos previdenciários e não previdenciários com a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) e com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). As empresas que não regularizaram foram as excluídas a partir deste mês.

A empresa excluída pode solicitar nova opção no Portal do Simples Nacional até 31 de janeiro de 2019, desde que regularize seus débitos antes desse prazo. A regularização pode ser efetuada com pagamento à vista ou por meio de parcelamento. As instruções referentes ao parcelamento estão disponíveis no menu Simples – Serviços do Portal do Simples Nacional.

Fonte: Receita Federal do Brasil

print

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

×