5 ago 2016 – Trabalho / Previdência
Os segurados da Previdência Social que recebem auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez há mais de dois anos poderão ser convocados para uma revisão de seus benefícios pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A portaria interministerial nº 127, publicada nesta sexta-feira, regulamenta os critérios para a chamada. Os aposentados por invalidez que já tenham completado 60 anos de idade não passarão pelo processo.
De acordo com a normativa, o agendamento e a convocação para a revisão de auxílio-doença devem seguir os seguintes critérios:
§ benefícios concedidos sem a determinação da data de encerramento ou sem data de comprovação da incapacidade;
§ tempo de manutenção do benefício, do maior para o menor. Ou seja, serão chamados primeiramente aqueles que recebem o auxílio há mais tempo;
§ idade do segurado, da menor para a maior. Assim, os mais jovens deverão ser agendados e convocados primeiro.
Já no caso das aposentadorias por invalidez, a ordem de prioridade seguirá os parâmetros abaixo:
§ idade do segurado, da menor para a maior. Os mais jovens convocados antes;
§ tempo de manutenção do benefício, do maior para o menor. Aposentados que recebem benefício há mais tempo serão convocados antes dos demais.
A portaria estabelece, também, que o agendamento e a convocação dos segurados que recebem auxílio-doença terão prioridade sobre o agendamento e a convocação daqueles que recebem aposentadoria por invalidez.
Perícias – As Agências da Previdência Social (APS) poderão agendar até quatro perícias por dia para cada médico, em dias úteis de trabalho. Os atendimentos deverão ser agendados para a primeira hora de trabalho do médico.
Nos dias não úteis – finais de semana ou feriados, as perícias poderão ser realizadas em regime de mutirão, com limite de 20 perícias por dia, por perito medico.
Os peritos do INSS não são obrigados a participar do processo de revisão previsto pela Medida Provisória nº 739. Eles poderão aderir voluntariamente e receberão um bônus temporário por cada perícia extra efetivamente realizada. As consultas referentes à revisão serão feitas além daquelas ordinariamente já realizadas pelos médicos peritos.
Ainda de acordo com a portaria, o agendamento e o atendimento referentes ao processo de revisão devem ocorrer observando a viabilidade técnico-operacional de cada agência para que não haja prejuízo das atividades de cada unidade do INSS. (Renata Brumano e Lígia Borges)
PERGUNTAS E RESPOSTAS
Benefícios por incapacidade concedidos há menos de dois serão convocados para a revisão?
Não. Somente os segurados que recebam auxílio-doença e aposentadoria por invalidez há mais de dois anos serão convocados para a realização da perícia.
Como o INSS vai convocar os segurados?
R: Os segurados que deverão passar pelo procedimento serão chamados e não precisam procurar as agências do INSS antes de receberem a convocação.
O segurado deve procurar o INSS para fazer o agendamento para a realização dessas perícias?
R: Não. Deve aguardar a convocação, cuja forma está sendo definida pelo INSS.
Quando as pessoas começarão a ser convocadas?
R: O Instituto, a partir da análise dos termos do ato normativo, definirá os procedimentos internos necessários ao seu cumprimento, iniciando pelo processo de adesão dos peritos médicos previdenciários. Após a definição do quantitativo de peritos disponíveis para a realização das perícias de revisão é que o INSS organizará suas agendas de atendimento e poderá estimar a data de início das convocações.
Aposentados por invalidez com mais de 60 anos de idade serão convocados para a perícia?
Não. A convocação exclui os aposentados por invalidez que já tenham completado 60 anos de idade.
E os segurados que recebem auxílio-doença e têm mais de 60 anos também serão convocados?
R: Sim. Serão convocados seguindo a ordem prevista na portaria interministerial nº 127.
No caso do auxílio-doença, quais critérios serão adotados para a convocação?
Os critérios que serão levados em conta na ordem de prioridade para a convocação serão: 1.) benefícios concedidos sem determinar a data de cessação ou sem data de comprovação da incapacidade; 2.) benefícios concedidos há mais tempo; e 3.) beneficiários com idade da menor para a maior.
Como ficam os auxílios concedidos sem data de cessação ou sem data de comprovação da capacidade?
Esses auxílios também serão convocados para a revisão, prioritariamente.
Auxílios concedidos há mais tempo serão convocados para a revisão antes daqueles concedidos há menos tempo?
Sim. Auxílios-doença concedidos há mais tempo serão convocados, prioritariamente, em relação àqueles concedidos há menos tempo.
A idade do segurado que recebe o auxílio-doença há mais de dois anos também será levada em consideração?
Sim. Os segurados com idade menor serão convocados, primeiramente.
E no caso da aposentadoria por invalidez? Quais os critérios?
Os critérios que serão levados em conta para a convocação da aposentadoria por invalidez serão: 1.) idade do segurado: beneficiários com idade menor serão convocados inicialmente; 2.) tempo de manutenção do benefício: aposentadorias concedidas há mais tempo serão convocadas primeiro.
Haverá prioridade na convocação de benefícios concedidos judicialmente em relação à via administrativa?
Todos os benefícios por incapacidade, concedidos há mais de dois anos serão convocados para a revisão, independentemente, de terem sido concedidos por via judicial ou administrativa. Os critérios para a convocação estão descritos acima.
Como fica a agenda da perícia médica do INSS com as revisões?
O agendamento das perícias e a convocação dos segurados vai levar em consideração a viabilidade técnico-operacional das Agências da Previdência Social (APS). Cabe destacar que o agendamento das revisões ocorrerá sem prejuízo das atividades da realização dos demais serviços nas unidades de atendimento do INSS.
Todos os médicos peritos participarão das revisões?
Um instrumento normativo específico do INSS vai determinar os procedimentos internos para a adesão dos profissionais do instituto que poderão voluntariamente participar da revisão.
Secretaria de Previdência
Fonte: www.previdencia.gov.br