1 – INTRODUÇÃO
O prazo para implantação do eSocial para envio das informações trabalhistas e previdenciárias foi alterado pela Resolução CD/ESOCIAL nº 5 de 2018, conforme veremos neste comentário.
2 – CRONOGRAMA DO ESOCIAL PARA O 1º GRUPO DE EMPRESAS
As empresas que tenham auferido, no ano de 2016, receita bruta total superior a R$ 78 milhões (conforme declaração na Escrituração Contábil Fiscal – ECF) e que pertencem ao 1º Grupo de Empresas do eSocial devem observar o cronograma a seguir para envio das informações trabalhistas e previdenciárias.
EVENTOS | INFORMAÇÕES | DATA DE INÍCIO |
S-1000 – Informações do Empregador/Contribuinte/Órgão Público
S-1005 – Tabela de Estabelecimentos, Obras ou Unidades de Órgãos Públicos S-1010 – Tabela de Rubricas S-1020 – Tabela de Lotações Tributárias S-1040 – Tabela de Funções/Cargos em Comissão S-1050 – Tabela de Horários/Turnos de Trabalho S-1070 – Tabela de Processos Administrativos/Judiciais S-1080 – Tabela de Operadores Portuários |
Cadastros do empregador e tabelas | A partir das 8h de 08 de janeiro de 2018 |
S-2190 – Admissão de Trabalhador – Registro Preliminar
S-2200 – Cadastramento Inicial do Vínculo e Admissão/Ingresso de Trabalhador S-2205 – Alteração de Dados Cadastrais do Trabalhador S-2206 – Alteração de Contrato de Trabalho S-2230 – Afastamento Temporário S-2250 – Aviso Prévio S-2260 – Convocação para Trabalho Intermitente S-2298 – Reintegração S-2299 – Desligamento S-2300 – Trabalhador Sem Vínculo de Emprego/Estatutário – Início S-2306 – Trabalhador Sem Vínculo de Emprego/Estatutário – Alteração Contratual S-2399 – Trabalhador Sem Vínculo de Emprego/Estatutário – Término |
Cadastramento dos trabalhadores (cadastramento inicial dos vínculos) e início da utilização dos eventos não periódicos (admissões, afastamentos, desligamentos, e outros) | A partir das 8h de 1º de março de 2018 |
S-1200 – Remuneração de trabalhador vinculado ao Regime Geral de Previdência Social
S-1210 – Pagamentos de Rendimentos do Trabalho S-1250 – Aquisição de Produção Rural S-1260 – Comercialização da Produção Rural Pessoa Física S-1270 – Contratação de Trabalhadores Avulsos Não Portuários S-1280 – Informações Complementares aos Eventos Periódicos S-1295 – Solicitação de Totalização para Pagamento em Contingência S-1298 – Reabertura dos Eventos Periódicos S-1299 – Fechamento dos Eventos Periódicos S-1300 – Contribuição Sindical Patronal |
Eventos relativos a folha de pagamento | A partir das 8h de 1º de maio de 2018 |
SUBSTITUIÇÃO DA GFIP PARA RECOLHIMENTO DAS CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS | SUBSTITUIÇÃO GFIP INSS | A partir de agosto de 2018 |
SUBSTITUIÇÃO DA GFIP PARA RECOLHIMENTO DE FGTS | SUBSTTITUIÇÃO GFIP FGTS | A partir de novembro de 2018 |
Todos os eventos relativos a SST
S-1060 – Tabela de Ambientes de Trabalho S-2210 – Comunicação de Acidente de Trabalho S-2220 – Monitoramento da Saúde do Trabalhador S-2240 – Condições Ambientais do Trabalho – Fatores de Risco S-2241 – Insalubridade, Periculosidade e Aposentadoria Especial |
Segurança e Saúde do Trabalho | A partir de julho de 2019 |
Art. 2º Resolução CD/ESOCIAL nº 2 de 2016, com redação dada pela Resolução CD/ESOCIAL nº 5 de 2018.
2.1 – EMPRESAS QUE PARTICIPAM DO 1º GRUPO DE EMPRESAS DO CRONOGRAMA DE IMPLANTAÇÃO DO ESOCIAL
O 1º Grupo de Empresas do cronograma do eSocial compreende as entidades integrantes do “Grupo 2 – Entidades Empresariais” do Anexo V da Instrução Normativa RFB nº 1.634 de 2016, com faturamento no ano de 2016 acima de R$ 78.000.000,00 (setenta e oito milhões de reais), conforme abaixo:
Empresa Pública; Sociedade de Economia Mista; Sociedade Anônima Aberta; Sociedade Anônima Fechada; Sociedade Empresária Limitada; Sociedade Empresária em Nome Coletivo; Sociedade Empresária em Comandita Simples; Sociedade Empresária em Comandita por Ações; Sociedade em Conta de Participação; Empresário Individual; Cooperativa; Consórcio de Sociedades; Grupo de Sociedades; Estabelecimento, no Brasil, de Sociedade Estrangeira; Estabelecimento, no Brasil, de Empresa Binacional Argentino-Brasileira; Empresa Domiciliada no Exterior; Clube/Fundo de Investimento; Sociedade Simples Pura; Sociedade Simples Limitada; Natureza Jurídica; Sociedade Simples em Nome Coletivo; Sociedade Simples em Comandita Simples; Empresa Binacional; Consórcio de Empregadores; Consórcio Simples; Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (de Natureza Empresária); Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (de Natureza Simples); Sociedade Unipessoal de Advogados; Cooperativas de Consumo.
Art. 2º, I Resolução CD/ESOCIAL nº 2 de 2016, com redação dada pela Resolução CD/ESOCIAL nº 5 de 2018.
3 – CRONOGRAMA DO ESOCIAL PARA O 2º GRUPO DE EMPRESAS
As empresas que tenham auferido, no ano de 2016, receita bruta total superior a R$ 78 milhões (conforme declaração na Escrituração Contábil Fiscal – ECF) e que pertencem ao 1º Grupo de Empresas do eSocial, exceto os optantes pelo Simples Nacional que constam nessa situação no CNPJ em 1º de julho de 2018, devem observar o cronograma a seguir para envio das informações trabalhistas e previdenciárias.
EVENTOS | INFORMAÇÕES | DATA DE INÍCIO |
S-1000 – Informações do Empregador/Contribuinte/Órgão Público
S-1005 – Tabela de Estabelecimentos, Obras ou Unidades de Órgãos Públicos S-1010 – Tabela de Rubricas S-1020 – Tabela de Lotações Tributárias S-1040 – Tabela de Funções/Cargos em Comissão S-1050 – Tabela de Horários/Turnos de Trabalho S-1070 – Tabela de Processos Administrativos/Judiciais S-1080 – Tabela de Operadores Portuários |
Cadastros do empregador e tabelas | A partir das 8h de 16 de julho de 2018 |
S-2190 – Admissão de Trabalhador – Registro Preliminar
S-2200 – Cadastramento Inicial do Vínculo e Admissão/Ingresso de Trabalhador S-2205 – Alteração de Dados Cadastrais do Trabalhador S-2206 – Alteração de Contrato de Trabalho S-2230 – Afastamento Temporário S-2250 – Aviso Prévio S-2260 – Convocação para Trabalho Intermitente S-2298 – Reintegração S-2299 – Desligamento S-2300 – Trabalhador Sem Vínculo de Emprego/Estatutário – Início S-2306 – Trabalhador Sem Vínculo de Emprego/Estatutário – Alteração Contratual S-2399 – Trabalhador Sem Vínculo de Emprego/Estatutário – Término |
Cadastramento dos trabalhadores (cadastramento inicial dos vínculos) e início da utilização dos eventos não periódicos (admissões, afastamentos, desligamentos, e outros) | A partir das 8h de 10 de outubro de 2018 |
S-1200 – Remuneração de trabalhador vinculado ao Regime Geral de Previdência Social
S-1210 – Pagamentos de Rendimentos do Trabalho S-1250 – Aquisição de Produção Rural S-1260 – Comercialização da Produção Rural Pessoa Física S-1270 – Contratação de Trabalhadores Avulsos Não Portuários S-1280 – Informações Complementares aos Eventos Periódicos S-1295 – Solicitação de Totalização para Pagamento em Contingência S-1298 – Reabertura dos Eventos Periódicos S-1299 – Fechamento dos Eventos Periódicos S-1300 – Contribuição Sindical Patronal |
Eventos relativos a folha de pagamento | A partir das 8h de 10 de janeiro de 2019, referentes aos fatos ocorridos a partir do dia 1º de janeiro de 2019. |
SUBSTITUIÇÃO DA GFIP PARA RECOLHIMENTO DAS CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS | SUBSTITUIÇÃO GFIP INSS | A partir de abril de 2019 |
SUBSTITUIÇÃO DA GFIP PARA RECOLHIMENTO DE FGTS | SUBSTITUIÇÃO GFIP FGTS | A partir de abril de 2019 |
Todos os eventos relativos a SST
S-1060 – Tabela de Ambientes de Trabalho S-2210 – Comunicação de Acidente de Trabalho S-2220 – Monitoramento da Saúde do Trabalhador S-2240 – Condições Ambientais do Trabalho – Fatores de Risco S-2241 – Insalubridade, Periculosidade e Aposentadoria Especial |
Segurança e Saúde do Trabalho | A partir de janeiro de 2020 |
Art. 2º, II Resolução CD/ESOCIAL nº 2 de 2016, com redação dada pela Resolução CD/ESOCIAL nº 5 de 2018.
3.1 – EMPRESAS QUE PARTICIPAM DO 2º GRUPO DE EMPRESAS DO CRONOGRAMA DE IMPLANTAÇÃO DO ESOCIAL
O 2º Grupo de Empresas do cronograma do eSocial compreende as demais entidades integrantes do “Grupo 2 – Entidades Empresariais” do Anexo V da Instrução Normativa RFB nº 1.634 de 2016, exceto os optantes pelo Simples Nacional que constam nessa situação no CNPJ em 1º de julho de 2018 com faturamento no ano de 2016 igual ou inferior a R$ 78.000.000,00 (setenta e oito milhões de reais), conforme abaixo:
Empresa Pública; Sociedade de Economia Mista; Sociedade Anônima Aberta; Sociedade Anônima Fechada; Sociedade Empresária Limitada; Sociedade Empresária em Nome Coletivo; Sociedade Empresária em Comandita Simples; Sociedade Empresária em Comandita por Ações; Sociedade em Conta de Participação; Empresário Individual; Cooperativa; Consórcio de Sociedades; Grupo de Sociedades; Estabelecimento, no Brasil, de Sociedade Estrangeira; Estabelecimento, no Brasil, de Empresa Binacional Argentino-Brasileira; Empresa Domiciliada no Exterior; Clube/Fundo de Investimento; Sociedade Simples Pura; Sociedade Simples Limitada; Natureza Jurídica; Sociedade Simples em Nome Coletivo; Sociedade Simples em Comandita Simples; Empresa Binacional; Consórcio de Empregadores; Consórcio Simples; Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (de Natureza Empresária); Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (de Natureza Simples); Sociedade Unipessoal de Advogados; Cooperativas de Consumo.
Art. 2º, II Resolução CD/ESOCIAL nº 2 de 2016, com redação dada pela Resolução CD/ESOCIAL nº 5 de 2018.
4 – CRONOGRAMA DO ESOCIAL PARA O 3º GRUPO DE EMPRESAS
O 3º Grupo de Empregadores compreende os obrigados ao eSocial não pertencentes ao 1º, 2º e 4º grupos (entes públicos),exceto os empregadores domésticos, entre eles:
– empregadores pessoas físicas;
– empresas optantes pelo Simples Nacional;
– Produtor Rural Pessoa Física; e
– Entidades sem Fins Lucrativos.
EVENTOS | INFORMAÇÕES | DATA DE INÍCIO |
S-1000 – Informações do Empregador/Contribuinte/Órgão Público
S-1005 – Tabela de Estabelecimentos, Obras ou Unidades de Órgãos Públicos S-1010 – Tabela de Rubricas S-1020 – Tabela de Lotações Tributárias S-1040 – Tabela de Funções/Cargos em Comissão S-1050 – Tabela de Horários/Turnos de Trabalho S-1070 – Tabela de Processos Administrativos/Judiciais S-1080 – Tabela de Operadores Portuários |
Cadastros do empregador e tabelas | A partir das 8h de 10 de janeiro de 2019 |
S-2190 – Admissão de Trabalhador – Registro Preliminar
S-2200 – Cadastramento Inicial do Vínculo e Admissão/Ingresso de Trabalhador S-2205 – Alteração de Dados Cadastrais do Trabalhador S-2206 – Alteração de Contrato de Trabalho S-2230 – Afastamento Temporário S-2250 – Aviso Prévio S-2260 – Convocação para Trabalho Intermitente S-2298 – Reintegração S-2299 – Desligamento S-2300 – Trabalhador Sem Vínculo de Emprego/Estatutário – Início S-2306 – Trabalhador Sem Vínculo de Emprego/Estatutário – Alteração Contratual S-2399 – Trabalhador Sem Vínculo de Emprego/Estatutário – Término |
Cadastramento dos trabalhadores (cadastramento inicial dos vínculos) e início da utilização dos eventos não periódicos (admissões, afastamentos, desligamentos, e outros) | A partir das 8h de 10 de abril de 2019 |
S-1200 – Remuneração de trabalhador vinculado ao Regime Geral de Previdência Social
S-1210 – Pagamentos de Rendimentos do Trabalho S-1250 – Aquisição de Produção Rural S-1260 – Comercialização da Produção Rural Pessoa Física S-1270 – Contratação de Trabalhadores Avulsos Não Portuários S-1280 – Informações Complementares aos Eventos Periódicos S-1295 – Solicitação de Totalização para Pagamento em Contingência S-1298 – Reabertura dos Eventos Periódicos S-1299 – Fechamento dos Eventos Periódicos S-1300 – Contribuição Sindical Patronal |
Eventos relativos a folha de pagamento | A partir das 8h de 10 de julho de 2019, referentes aos fatos ocorridos a partir do dia 1º de julho de 2019. |
SUBSTITUIÇÃO DA GFIP PARA RECOLHIMENTO DAS CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS | SUBSTITUIÇÃO GFIP INSS | A partir de outubro de 2019 |
SUBSTITUIÇÃO DA GFIP PARA RECOLHIMENTO DE FGTS | SUBSTITUIÇÃO GFIP FGTS | A partir de outubro de 2019 |
Todos os eventos relativos a SST
S-1060 – Tabela de Ambientes de Trabalho S-2210 – Comunicação de Acidente de Trabalho S-2220 – Monitoramento da Saúde do Trabalhador S-2240 – Condições Ambientais do Trabalho – Fatores de Risco S-2241 – Insalubridade, Periculosidade e Aposentadoria Especial |
Segurança e Saúde do Trabalho | A partir de julho de 2020 |
Art. 2º, III Resolução CD/ESOCIAL nº 2 de 2016, com redação dada pela Resolução CD/ESOCIAL nº 5 de 2018.
Observação: De acordo com orientação publicada no site www.esocial.gov.br, no tocante a micro e pequenas empresas optantes pelo Simples Nacional, inclusive o Microempreendedor Individual – MEI, destaca-se que não devem enviar eventos via sistema eSocial antes dos novos prazos estabelecidos para esse grupo. As informações que já foram enviadas permanecerão no ambiente do eSocial e poderão ser retificadas ou complementadas quando o sistema reabrir para essas empresas, em janeiro de 2019. Veja a notícia na íntegra:
“Iniciada a 2ª fase do eSocial para empresas com faturamento até R$ 78 milhões
Entidades empresariais do 2º grupo devem transmitir seus eventos não periódicos. Micro e pequenas empresas não optantes pelo simples poderão enviar suas tabelas e eventos não periódicos em janeiro/2019, juntamente com a folha de pagamento.
Publicado: 09/10/2018 19h57
Última modificação: 10/10/2018 07h24
A segunda fase do eSocial tem início nesta quarta-feira, dia 10 de outubro, abrangendo entidades empresariais com faturamento de até R$ 78 milhões no ano de 2016 e que não sejam optantes pelo Simples Nacional. Essa etapa envolve o envio de dados dos trabalhadores e seus vínculos empregatícios até 9 de janeiro de 2019.
As empresas de médio porte, cujo faturamento ficou entre R$ 4,8 milhões e R$ 78 milhões, iniciaram em julho de 2018 o envio de dados pelo eSocial. Isso já era obrigatório para as grandes empresas desde o início deste ano.
No tocante a micro e pequenas empresas optantes pelo Simples Nacional, inclusive o Microempreendedor Individual (MEI), destaca-se que não devem enviar eventos via sistema eSocial antes dos novos prazos estabelecidos para esse grupo. As informações que já foram enviadas permanecerão no ambiente do eSocial e poderão ser retificadas ou complementadas quando o sistema reabrir para essas empresas, em janeiro de 2019.
Micro e pequenas empresas não optantes pelo Simples Nacional
Conforme Nota Orientativa nº 2018.007, publicada em 09/10/2018, as micro e pequenas empresas não optantes pelo Simples Nacional poderão enviar seus eventos de tabelas e eventos não-periódicos de forma cumulativa com os eventos periódicos, no prazo previsto para estes últimos, qual seja, 10 de janeiro de 2019.”
Fonte: www.esocial.gov
4.1 – EMPREGADORES QUE PARTICIPAM DO 3º GRUPO DO CRONOGRAMA DE IMPLANTAÇÃO DO ESOCIAL
O 3º Grupo de Empresas compreende os obrigados ao eSocial não pertencentes ao 1º, 2º e 4º grupos (entes públicos),exceto os empregadores domésticos, entre eles:
– empregadores pessoas físicas;
– empresas optantes pelo Simples Nacional;
– Produtor Rural Pessoa Física; e
– Entidades sem Fins Lucrativos.
Art. 2º, III Resolução CD/ESOCIAL nº 2 de 2016, com redação dada pela Resolução CD/ESOCIAL nº 5 de 2018.
5 – CRONOGRAMA DO ESOCIAL PARA O 4º GRUPO DE EMPRESAS
O 4º Grupo compreende os entes públicos, integrantes do “Grupo 1 – Administração Pública” e as organizações internacionais, integrantes do “Grupo 5 – Organizações Internacionais e Outras Instituições Extraterritoriais”, ambas do Anexo V da Instrução Normativa RFB nº 1.634 de 2016.
EVENTOS | INFORMAÇÕES | DATA DE INÍCIO |
S-1000 – Informações do Empregador/Contribuinte/Órgão Público
S-1005 – Tabela de Estabelecimentos, Obras ou Unidades de Órgãos Públicos S-1010 – Tabela de Rubricas S-1020 – Tabela de Lotações Tributárias S-1040 – Tabela de Funções/Cargos em Comissão S-1050 – Tabela de Horários/Turnos de Trabalho S-1070 – Tabela de Processos Administrativos/Judiciais S-1080 – Tabela de Operadores Portuários |
Cadastros do empregador e tabelas | A partir janeiro de 2020 |
S-2190 – Admissão de Trabalhador – Registro Preliminar
S-2200 – Cadastramento Inicial do Vínculo e Admissão/Ingresso de Trabalhador S-2205 – Alteração de Dados Cadastrais do Trabalhador S-2206 – Alteração de Contrato de Trabalho S-2230 – Afastamento Temporário S-2250 – Aviso Prévio S-2260 – Convocação para Trabalho Intermitente S-2298 – Reintegração S-2299 – Desligamento S-2300 – Trabalhador Sem Vínculo de Emprego/Estatutário – Início S-2306 – Trabalhador Sem Vínculo de Emprego/Estatutário – Alteração Contratual S-2399 – Trabalhador Sem Vínculo de Emprego/Estatutário – Término |
Cadastramento dos trabalhadores (cadastramento inicial dos vínculos) e início da utilização dos eventos não periódicos (admissões, afastamentos, desligamentos, e outros) | A partir de 2020, conforme resolução específica. |
S-1200 – Remuneração de trabalhador vinculado ao Regime Geral de Previdência Social
S-1210 – Pagamentos de Rendimentos do Trabalho S-1250 – Aquisição de Produção Rural S-1260 – Comercialização da Produção Rural Pessoa Física S-1270 – Contratação de Trabalhadores Avulsos Não Portuários S-1280 – Informações Complementares aos Eventos Periódicos S-1295 – Solicitação de Totalização para Pagamento em Contingência S-1298 – Reabertura dos Eventos Periódicos S-1299 – Fechamento dos Eventos Periódicos S-1300 – Contribuição Sindical Patronal |
Eventos relativos a folha de pagamento | A partir de 2020, conforme resolução específica. |
SUBSTITUIÇÃO DA GFIP PARA RECOLHIMENTO DAS CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS | SUBSTITUIÇÃO GFIP INSS | A partir de 2020, conforme resolução específica. |
Todos os eventos relativos a SST
S-1060 – Tabela de Ambientes de Trabalho S-2210 – Comunicação de Acidente de Trabalho S-2220 – Monitoramento da Saúde do Trabalhador S-2240 – Condições Ambientais do Trabalho – Fatores de Risco S-2241 – Insalubridade, Periculosidade e Aposentadoria Especial |
Segurança e Saúde do Trabalho | A partir de janeiro de 2021, conforme resolução específica. |
Art. 2º, IV Resolução CD/ESOCIAL nº 2 de 2016, com redação dada pela Resolução CD/ESOCIAL nº 5 de 2018.
5.1 – EMPRESAS QUE PARTICIPAM DO 4º GRUPO DE EMPRESAS DO CRONOGRAMA DE IMPLANTAÇÃO DO ESOCIAL
O 4º Grupo compreende os entes públicos, integrantes do “Grupo 1 – Administração Pública” e as organizações internacionais, integrantes do “Grupo 5 – Organizações Internacionais e Outras Instituições Extraterritoriais”, ambas do Anexo V da Instrução Normativa RFB nº 1.634 de 2016, conforme abaixo:
Órgão Público do Poder Executivo Federal; Órgão Público do Poder Executivo Estadual ou do Distrito Federal; Órgão Público do Poder Executivo Municipal; Órgão Público do Poder Legislativo Federal; Órgão Público do Poder Legislativo Estadual ou do Distrito Federal; Órgão Público do Poder Legislativo Municipal; Órgão Público do Poder Judiciário Federal; Órgão Público do Poder Judiciário Estadual; Autarquia Federal; Autarquia Estadual ou do Distrito Federal; Autarquia Municipal; Fundação Pública de Direito Público Federal; Fundação Pública de Direito Público Estadual ou do Distrito Federal; Fundação Pública de Direito Público Municipal; Órgão Público Autônomo Federal; Órgão Público Autônomo Estadual ou do Distrito Federal; Órgão Público Autônomo Municipal; Comissão Polinacional; Fundo Público; Consórcio Público de Direito Público (Associação Pública); Consórcio Público de Direito Privado; Estado ou Distrito Federal; Município; Fundação Pública de Direito Privado Federal; Fundação Pública de Direito Privado Estadual ou do Distrito Federal; Fundação Pública de Direito Privado Municipal.
Art. 2º, IV Resolução CD/ESOCIAL nº 2 de 2016, com redação dada pela Resolução CD/ESOCIAL nº 5 de 2018.
6 – MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE NÃO OPTANTES PELO SIMPLES NACIONAL
Através da Nota Orientativa 2018.7, o Comitê Diretivo do eSocial dá Orientações referentes ao envio dos eventos para Microempresas – ME e Empresas de Pequeno Porte – EPP que não são optantes pelo Simples Nacional.
As ME e EPP que não são optantes pelo SIMPLES permanecem no 2º Grupo de empresas, mas o tratamento diferenciado, previsto na resolução anterior, fica mantido. Ou seja, estas empresas têm a opção de envio dos eventos de tabela e eventos não- periódicos de forma cumulativa com os eventos periódicos no prazo previsto para estes últimos, qual seja, 10 de janeiro de 2019 (prazo alterado pela Resolução nº 5).
É necessário esclarecer, contudo, que a opção de envio cumulativo de todos os tipos de eventos a partir de 10 de janeiro de 2019 altera apenas o prazo para o envio dos eventos, mas não altera o marco temporal a partir do qual a ocorrência de cada tipo de evento deve ser informada ao eSocial. Dessa forma, os eventos que ocorrerem a partir do início da obrigatoriedade de cada tipo de evento (16 de julho para os eventos de tabela e 10 de outubro para os eventos não periódicos) deverão ser informados no eSocial para todas as empresas do segundo grupo. Apenas o prazo para a prestação dessa informação é que foi flexibilizado para as ME e EPP não optantes pelo SIMPLES.
Essas empresas terão até o prazo previsto para fechamento dos eventos periódicos da competência janeiro/2019 para transmitir seus eventos de tabelas e não periódicos. Se, por exemplo, um empregado for admitido no dia 15 de outubro, a ME/EPP não optante pelo SIMPLES não precisará informá-lo (evento S-2200) no dia anterior (prazo regular previsto no Manual de Orientação do eSocial – MOS). Poderá, se assim desejar, informá-lo em janeiro, antes da transmissão dos eventos remuneratórios desse trabalhador. Da mesma forma, todas as férias, afastamentos, desligamentos e demais eventos que ocorrerem a partir de 10 de outubro também deverão ser informados, mesmo que se opte por deixar para enviá-los na terceira fase de implantação (janeiro/2019).
O evento S-1000 (Informações do Empregador) de todas as empresas do 2º grupo deve ter início de vigência em 07/2018, ainda que se trate de uma microempresa que opte por enviar este evento em 01/2019. As empresas constituídas após 07/2018 deverão utilizar o mês de criação neste evento. Da mesma forma, os eventos não periódicos das empresas.
7 – NOTA ORIENTATIVA ESOCIAL 20018.7
“Orientações referentes ao envio dos eventos para Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) que não são optantes pelo Simples Nacional.
A Resolução do Comitê Diretivo do eSocial nº 4, de 04 de julho de 2018, que alterou a Resolução do Comitê Diretivo do eSocial nº 2, de 30 de agosto de 2016, havia estabelecido tratamento diferenciado às Microempresas (ME), Empresas de Pequeno Porte (EPP) e Microempreendedores Individuais (MEI), concedendo-lhes opção de envio dos eventos de tabela e eventos não-periódicos de forma cumulativa com os eventos periódicos no prazo previsto para estes últimos, ou seja, 1º de novembro de 2018 (prazo definido à época).
A Resolução do Comitê Diretivo do eSocial nº 5, de 02 de outubro de 2018 dividiu o segundo grupo em dois novos, incluindo as empresas optantes pelo Simples Nacional em um terceiro grupo e mantendo as demais entidades empresariais no segundo grupo.
Portanto, as ME e EPP que não são optantes pelo SIMPLES permanecem no segundo grupo, mas o tratamento diferenciado, previsto na resolução anterior, fica mantido. Ou seja, estas empresas têm a opção de envio dos eventos de tabela e eventos não- periódicos de forma cumulativa com os eventos periódicos no prazo previsto para estes últimos, qual seja, 10 de janeiro de 2019 (prazo alterado pela Resolução nº 5).
É necessário esclarecer, contudo, que a opção de envio cumulativo de todos os tipos de eventos a partir de 10 de janeiro de 2019 altera apenas o prazo para o envio dos eventos, mas não altera o marco temporal a partir do qual a ocorrência de cada tipo de evento deve ser informada ao eSocial. Dessa forma, os eventos que ocorrerem a partir do início da obrigatoriedade de cada tipo de evento (16 de julho para os eventos de tabela e 10 de outubro para os eventos não periódicos) deverão ser informados no eSocial para todas as empresas do segundo grupo. Apenas o prazo para a prestação dessa informação é que foi flexibilizado para as ME e EPP não optantes pelo SIMPLES.
Essas empresas terão até o prazo previsto para fechamento dos eventos periódicos da competência janeiro/2019 para transmitir seus eventos de tabelas e não periódicos. Se, por exemplo, um empregado for admitido no dia 15 de outubro, a ME/EPP não optante pelo SIMPLES não precisará informá-lo (evento S-2200) no dia anterior (prazo regular previsto no Manual de Orientação do eSocial – MOS). Poderá, se assim desejar, informá-lo em janeiro, antes da transmissão dos eventos remuneratórios desse trabalhador. Da mesma forma, todas as férias, afastamentos, desligamentos e demais eventos que ocorrerem a partir de 10 de outubro também deverão ser informados, mesmo que se opte por deixar para enviá-los na terceira fase de implantação (janeiro/2019).
O evento S-1000 (Informações do Empregador) de todas as empresas do 2º grupo deve ter início de vigência em 07/2018, ainda que se trate de uma microempresa que opte por enviar este evento em 01/2019. As empresas constituídas após 07/2018 deverão utilizar o mês de criação neste evento. Da mesma forma, os eventos não periódicos das empresas.”
Fonte: www.esocial.gov.br