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Dispensa de reconhecimento de firma e de autenticação de cópias é aprovada pelo Senado

6 set 2018 – IR / Contribuições

Fim da obrigação de reconhecimento de firma, dispensa de autenticação de cópias e mais agilidade na transferência de veículos. Esses são alguns dos dispositivos do projeto aprovado nesta quarta-feira (4) no Plenário do Senado.

O texto, um substitutivo da Câmara (SCD 8/2018) ao PLS 214/2014, do senador Armando Monteiro (PTB-PE), segue para sanção da Presidência da República. O objetivo é de racionalizar e simplificar atos e procedimentos administrativos.

A senadora Simone Tebet (PMDB-MS) foi designada para apresentar o relatório no Plenário. Do substitutivo enviado pela Câmara dos Deputados, a senadora acatou apenas o item que trata da instituição do Selo de Desburocratização e Simplificação e dos critérios para sua concessão. Ela disse que a burocracia hoje faz com que o país ocupe “a lanterna das facilidades em fazer negócios” no mundo.

— Não é à toa que o Banco Mundial disse que o tempo perdido com a burocracia custava mais ao Brasil do que os impostos. Então, só isso já serve para justificar o projeto — declarou a relatora.

Com o projeto, os órgãos públicos não serão mais obrigados a exigir o reconhecimento de firma e poderão, em alguns casos, aproveitar certidões de um órgão para o outro. O próprio servidor público poderá reconhecer a assinatura e autenticar documentos dentro do processo administrativo. Simone Tebet também destacou que o projeto tem um viés econômico, já que o cidadão não terá que gastar com autenticações e taxas cartoriais.

— Resumindo, o objetivo é reduzir a burocracia, simplificar e racionalizar procedimentos administrativos da União, dos estados e dos municípios — afirmou a senadora.

Fonte: Agência Brasil – Senado

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