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Empregado de Cooperativa – Projeto para regulamentar profissão

24 ago 2018 – Trabalho / Previdência

O Projeto de Lei 9305/17, em tramitação na Câmara dos Deputados, institui o Estatuto Profissional do Cooperário, categoria profissional que engloba os empregados de cooperativas. A proposta é de autoria do deputado Baleia Rossi (MDB-SP).

Pelo projeto, o cooperário terá jornada de trabalho de oito horas diárias e 44 semanais, com possibilidade de redução por acordo individual ou coletivo, ou a jornada de seis horas para o trabalho realizado em turnos de revezamento.

O texto iguala as cooperativas às empresas em relação às legislações trabalhista e previdenciária, e garante a livre associação em sindicatos. O piso salarial dos cooperários será fixado em convenção ou acordo coletivo de trabalho.

A proposta do deputado Baleia Rossi estabelece ainda que não configura vínculo empregatício a relação societária entre a cooperativa e o cooperado, e a relação entre este e o tomador de serviços da cooperativa. Ou seja, o vínculo é entre a cooperativa e os seus empregados.

Lacuna
Baleia Rossi disse que o projeto supre uma lacuna na legislação. “Apesar da organização do setor, de sua força econômica e dos empregos gerados, ainda não há legislação própria dispondo sobre o estatuto profissional dos trabalhadores que prestam serviços às cooperativas”, disse.

Atualmente, existem no País 6,6 mil cooperativas, que empregam quase 377 mil trabalhadores. Elas atuam em 13 ramos de atividades econômicas, como agricultura, transporte, educação e crédito.

Tramitação
O PL 9305/17 será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Agência Câmara Notícias

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