20 ago 2018 – Comércio Exterior
O Ministério de Minas e Energia publicou hoje (17) no Diário Oficial da União uma portaria estabelecendo novas regras para a importação de energia da Argentina e do Uruguai. O objetivo é aproveitar a energia produzida nesses países mais barata e substituir parte da energia produzida por termelétricas, acionadas durante o período de escassez de chuvas, cujo custo é maior.
“A medida permite a substituição de geração térmica por energia fornecida pela Argentina ou pelo Uruguai quando essa estiver mais barata que a ofertada pelo mercado brasileiro, contribuindo para redução do custo de operação do Sistema Interligado Nacional (SIN) e dos Encargos de Serviço de Sistema (ESS)”, informou a assessoria do ministério.
O período com as novas regras para a importação de energia é de 1º de janeiro de 2019 a 31 de dezembro de 2022. De acordo com o MME, a medida pode fazer com que “os consumidores brasileiros paguem menos por sua conta de energia. “
Segundo a pasta, as mudanças atendem às recomendações do Comitê de Monitoramento do Setor Elétrico (CMSE), que debateu o aprimoramento da metodologia atual de importação. “A finalidade também é incentivar o intercâmbio energético entre os países e reforçar a confiabilidade nos sistemas”, informou o MME.
Fonte: Agência Brasil – EBC