Home / Comércio Exterior / Instrução Normativa altera procedimento utilizado no combate às fraudes aduaneiras

Instrução Normativa altera procedimento utilizado no combate às fraudes aduaneiras

06 nov 2020 – Comércio Exterior

A nova norma traz maior transparência às ações desenvolvidas e permite a flexibilização e racionalização da mão de obra do órgão.

A Receita Federal publicou no Diário Oficial da União desta quarta-feira (4/11) a Instrução Normativa RFB nº 1.986/2020, que trata dos procedimentos de combate às fraudes aduaneiras. A nova norma traz maior transparência às ações desenvolvidas e permite a flexibilização e racionalização da mão de obra da Receita Federal, possibilitando, por exemplo, que o procedimento seja instaurado por qualquer unidade do órgão, independentemente da localização das mercadorias sob análise.

A norma altera principalmente o que é chamado de “canal cinza”, ou seja, operações aduaneiras com indícios de fraude que exigem uma investigação mais detalhada por parte da Receita Federal. Tradicionalmente, as operações de comércio exterior são selecionadas para três canais: verde (declaração liberada sem análise), amarelo (análise documental) e vermelho (análise documental e verificação física da mercadoria). Porém, a qualquer momento em que se constatem indícios de fraude, as mercadorias podem ser direcionadas ao canal cinza com a abertura do agora chamado Procedimento de Combate às Fraudes Aduaneiras.

Com o disciplinamento do procedimento de fiscalização, tem-se um único instrumento para a realização de ações fiscais que visam coibir a prática dolosa de ilícitos aduaneiros. A retenção de mercadorias – antes autorizada quando da instauração de procedimento especial de fiscalização ou de procedimento especial de controle aduaneiro – passou a ser medida incidental a ser aplicada dentro do novo procedimento, razão que justificou a revogação das normas disciplinadoras dos respectivos procedimentos especiais (Instrução Normativa SRF nº 228/2002 e Instrução Normativa RFB nº 1.169/2011).

Por fim, a nova Instrução Normativa promoveu alterações na IN SRF nº 680/2006, disciplinando a utilização do canal cinza de conferência aduaneira para o tratamento de qualquer fraude aduaneira, independentemente da penalidade aplicável, e estabelecendo prazos diferenciados para a conclusão dos procedimentos.

 

Fonte: Ministério da Economia

print

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

×