5 jun 2018 – Trabalho / Previdência
Tramita na Câmara dos Deputados projeto de lei (PL) 7512/2014, que visa anular os débitos tributários por atraso na entrega da Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP).
Caso a proposta seja aprovada, serão extintas as multas por atraso na entrega da GFIP do período de 1º de janeiro de 2009 a 31 de dezembro de 2013. No entanto, lembra o diretor político-parlamentar da Fenacon, Valdir Pietrobon, a proposta ainda está em discussão na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) da Câmara e também precisa ser aprovada pelo Senado Federal.
“Estamos trabalhando para que o projeto de lei seja aprovado para, então, beneficiar as empresas que apresentam débitos de 2009 a 2013. Mas lembramos que enquanto a matéria não for sancionada pelo presidente da República, não tem aplicação”, destacou.
“É importante frisar que, se a anistia for concedida, ela somente será aplicada para as empresas que apresentaram a GFIP em atraso, mas que as tenham entregado até o último dia útil do mês seguinte. Isto é, quem não entregou ou entregou fora deste prazo estará descoberto pelo projeto de lei e terá que pagar as multas respectivas”, completou o presidente da Fenacon, Mario Berti.
O que fazer se a empresa foi autuada e está sendo aplicada alguma multa no período de 2009 a 2013 (tema do PL 7512/2014)?
Cada empresa deve verificar o melhor caminho com o auxílio do seu representante legal ou advogado e então optar entre pagar, não pagar, recorrer administrativamente ou promover alguma ação judicial.
O projeto de lei vai ser aprovado?
A Fenacon trabalha pela aprovação da matéria, mas não pode dar garantias ou antecipar a aprovação. Isso depende do Congresso Nacional e do Executivo. Ou seja, optar por não pagar e esperar a aprovação do PL é um risco e a Fenacon não pode oferecer orientação neste sentido.
Fonte: Fenacon