28 mai 2018 – IR / Contribuições
Segundo a Comissão de Finanças e Tributação, proposta viola Emenda Constitucional 95 ao não prever estimativa de impacto da renúncia fiscal
A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados rejeitou projeto que zera alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e das contribuições para o PIS/Pasep e a Cofins de microempresas e empresas de pequeno porte que industrializam e comercializam produtos da cesta básica. A medida está prevista no Projeto de Lei Complementar 375/14, do deputado Jorge Côrte Real (PTB-PE).
O relator na comissão, deputado Hildo Rocha (MDB-MA), constatou a inadequação orçamentária e financeira da proposta e nem chegou a analisar o mérito. Devido a essa inadequação, o texto será arquivado, exceto se houver recurso para que seja analisado pelo Plenário.
Rocha lembrou que a Emenda Constitucional 95, que instituiu o Novo Regime Fiscal, reforçou o papel da Comissão de Finanças e Tributação no controle de alterações legislativas geradoras de impacto orçamentário.
Essa emenda incluiu na Constituição dispositivo pelo qual a proposição legislativa que crie ou altere despesa obrigatória ou renúncia de receita deverá ser acompanhada da estimativa do seu impacto orçamentário e financeiro. “O projeto se encontra apoiado em renúncia de receitas da União – logo promove impacto fiscal, cujo montante não se acha devidamente explicitado e compensado”, explicou Hildo Rocha.
Além disso, a proposta deveria subordinar-se à atual Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2018 (LDO – Lei 13.473/17) e à Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF – Lei Complementar 101/00). Essas normas exigem que as proposições legislativas e respectivas emendas que acarretem diminuição de receita da União devem ser acompanhadas de estimativas desses efeitos no exercício em que entrarem em vigor e nos dois subsequentes, detalhando a memória de cálculo respectiva e a correspondente compensação. Nada disso foi feito no PLP 375/14.
Na tentativa de aprovar a proposta, o deputado Jorginho Mello (PR-SC) apresentou voto em separado, determinando que o Executivo estime o impacto fiscal do benefício proposto e vinculando a vigência à elaboração desse cálculo. “As análises de adequação e compatibilidade orçamentária devem ser feitas não apenas observando a letra fria da lei, é preciso examinar com responsabilidade econômica e social”, disse.
Fonte: Agência Câmara